DEMOCRACIA PROTEGIDA
Governadora sanciona Lei nº 12.719 contra violência política de gênero no Rio Grande do Norte
A Lei nº 12.719 do Rio Grande do Norte estabelece diretrizes e ações de prevenção e combate, garantindo a dignidade feminina na política.
A Política de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no Estado do Rio Grande do Norte agora é lei. A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quinta-feira, 07/05/2026, a Lei nº 12.719, que cria um marco legal robusto para proteger e incentivar a participação feminina na vida pública. A medida visa garantir que mulheres possam exercer seus direitos políticos plenamente, livres de assédio e intimidação, fortalecendo a democracia e a representatividade de gênero.
A nova legislação considera violência política contra a mulher “qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas mulheres”. Este entendimento sobre direitos políticos se amplia, abrangendo não apenas campanhas eleitorais e mandatos, mas também a participação em partidos, associações, manifestações e outras atividades de militância.
Entre as condutas classificadas como violência política, a lei inclui assédio, constrangimento, humilhação e ameaças contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo. Tais atos, quando direcionados a dificultar campanhas ou o exercício da função pública, configuram violação. A legislação também abarca agressões físicas ou psicológicas, intimidação de familiares, difamação, calúnia e injúria baseadas em estereótipos de gênero.
O texto prevê ainda como violência política práticas de cunho sexual não consentidas em ambientes de atuação política, além de discriminação contra mulheres grávidas, no puerpério ou em licença-maternidade. Importante ressaltar que críticas, debates e posicionamentos contrários a ideias ou proposições legislativas não configuram, por si só, violência política contra a mulher.
A política estadual estabelece como objetivos identificar, prevenir e combater atos de violência política, bem como ampliar a participação feminina nos espaços de decisão. Para isso, promoverá campanhas de informação sobre denúncia e enfrentamento, estimulará a formação política de mulheres e criará mecanismos de acompanhamento das candidaturas femininas, incluindo levantamento de dados sobre número de candidatas, destinação de recursos e cumprimento das cotas eleitorais.
A legislação também impulsiona a criação de canais de denúncia, a promoção de ações voltadas à paridade entre homens e mulheres em órgãos públicos e instâncias partidárias, além da implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de enfrentamento à violência política de gênero, reforçando o compromisso com uma política mais justa e inclusiva.
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