ALERTA TRIBUTÁRIO URGENTE

Especialistas veem IPI no “imposto do pecado” como inconstitucional

Cerveja sendo servida em um copo, ilustrando um dos produtos que pode ser alvo do "imposto do pecado".
Imagem de uma cerveja sendo servida.

Novo IS sem alíquotas definidas gera debate sobre justiça social e dignidade. Governo evita tema em ano eleitoral, 09/05/2026.

A possibilidade de replicar a lógica do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no novo IS (Imposto Seletivo), popularmente conhecido como "imposto do pecado", levanta sérios questionamentos sobre sua constitucionalidade e seu impacto social. Enquanto o governo ainda não definiu as alíquotas para este novo tributo, o debate já se acende sobre como ele afetará o bolso do cidadão e a direção da justiça social no país.

Francisco Mata Machado Tavares, coordenador técnico do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, alertou neste sábado, 09/05/2026, que seria inconstitucional simplesmente reproduzir o modelo do IPI. Segundo ele, a Constituição Federal, reformada pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária, agora estabelece vínculos claros entre o sistema tributário e os princípios de justiça social e ambiental, exigindo uma abordagem diferente para o novo imposto.

"Ao analisarmos esses elementos, fica evidente que o sistema tributário brasileiro passou por mudanças significativas, especialmente no que tange à justiça social e ambiental. Manter a realidade como era antes, criando uma alíquota que reproduza o antigo IPI, esvaziaria o propósito de toda essa alteração constitucional, gerando um cenário de inconstitucionalidade", explicou Tavares, sublinhando que a dignidade da sociedade está em jogo quando as leis são desconsideradas.

Atualmente, o IPI aplica alíquotas variadas. O governo tem a prerrogativa de diminuir o imposto sobre produtos essenciais ou estratégicos, enquanto eleva a carga para bens considerados prejudiciais, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de frear o consumo. O IS pretende seguir essa mesma lógica de desestímulo, mas, agora, sob um novo marco constitucional que exige maior responsabilidade social e ambiental na aplicação do tributo.

Para que o "imposto do pecado" atinja seu propósito de desestimular o consumo, a alíquota precisaria ser consideravelmente alta. Tavares detalha o dilema: "Estudos indicam que elevar a alíquota do IS eleva o preço. Mas será que esse aumento é suficiente para inibir o consumo? Depende. Uma alíquota excessivamente alta reduz o consumo porque o preço se torna proibitivo, especialmente para famílias de menor renda. Os mais ricos podem até arcar, compensando a sociedade de alguma forma. Contudo, alíquotas mais baixas mantêm o consumo e têm um efeito mais prejudicial, pois penalizam desproporcionalmente os pobres, retirando deles mais poder de compra e dignidade."

Especialistas ressaltam a necessidade de uma base de tributação abrangente para evitar o "efeito de substituição", onde os consumidores migram para produtos alternativos. Francisco Carlos, economista do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), ligada à Universidade de São Paulo, explica que é comum que as pessoas procurem itens similares, igualmente prejudiciais, mas com preços mais acessíveis.

"Chega-se a um limite onde elevar o imposto se torna inviável. Tomemos o exemplo do cigarro: será que a pessoa vai parar de fumar? Não. Ela pode buscar alternativas, como o cigarro eletrônico. Na França, o imposto sobre cigarro alcança 85%. Mesmo assim, muitos continuam fumando, mas migram para cigarros sem filtro ou enrolam o próprio fumo. Os problemas de saúde persistem. Nesse cenário, podemos estar causando mais mal do que bem. É crucial que tudo seja cuidadosamente equilibrado", ponderou Carlos, destacando o desafio de uma política tributária que busca a saúde pública sem penalizar excessivamente a população mais vulnerável.

Impacto em Ano Eleitoral

Em um cenário de ano eleitoral, a discussão sobre o IS ganha contornos delicados. Especialistas afirmam que, para o imposto atingir seus objetivos, a carga tributária precisaria ser elevada. Isso significa aumento de impostos e um potencial efeito inflacionário – resultados que o governo Lula, neste sábado, 09/05/2026, evidentemente deseja evitar em um período pré-eleitoral, adiando o debate público sobre o tema.

"O Brasil já figura entre os países com as maiores cargas tributárias do planeta, absorvendo cerca de 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Qualquer acréscimo de imposto recai diretamente sobre as empresas e produtores, que, por sua vez, repassam esse custo para o preço final dos produtos", enfatizou Francisco Carlos, ilustrando como o cidadão comum, ao fim da cadeia, sente o peso dessas decisões.

Carlos acrescentou que o IS poderia servir para compensar a diminuição da receita decorrente de outras isenções fiscais. No entanto, ressaltou que o governo já utilizou o aumento da arrecadação para ajustar as contas públicas em diversas ocasiões. "A economia atinge um ponto de saturação, onde simplesmente não suporta mais aumentos de impostos", concluiu, reiterando a necessidade de cautela fiscal.

Tavares, por outro lado, apontou que o efeito inflacionário poderia ser evitado se a alíquota fosse alta o suficiente para realmente frear o consumo. Nesse cenário, o impacto econômico seria limitado, com a criação de empregos em setores alternativos, como o de alimentos saudáveis. Contudo, além da indefinição sobre as alíquotas, o governo também não decidiu o destino da arrecadação do IS. Até agora, apenas os produtos que serão taxados pelo "imposto do pecado" foram listados: veículos, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas e extração mineral. A espera pela definição completa do imposto, que pode moldar o futuro do consumo e da justiça social no Brasil, continua.

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