GESTÃO PÚBLICA QUESTIONADA
Engenheiro réu por desvio de R$ 14,5 milhões mantém cargo de chefia na Ceagesp
Dalton Ferracioli de Assis ocupa gerência na estatal vinculada ao governo Lula enquanto responde por supostas irregularidades em projeto de BRT.
O engenheiro Dalton Ferracioli de Assis ocupa atualmente um cargo de gerência na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), estatal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sob a gestão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A manutenção do servidor no posto ocorre mesmo após ele ter se tornado réu por um suposto esquema que desviou até R$ 14,5 milhões de um projeto de BRT no interior de São Paulo que nunca foi executado.
A decisão judicial que transformou o engenheiro, o ex-prefeito Carlinhos de Almeida (PT) e outros envolvidos em réus foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) neste mês. Assis, que já era alvo de investigações há anos, ingressou na Ceagesp em março de 2023, três meses após o início da atual gestão federal.
O caso remonta a um inquérito civil instaurado em novembro de 2016, que apura a dispensa de licitação e contratos celebrados em 2015 pela prefeitura de São José dos Campos. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o projeto de mobilidade foi viabilizado através da contratação da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), que teria subcontratado a totalidade dos serviços com empresas que apresentavam conflitos de interesse e favorecimentos.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPSP, destaca-se que uma das subcontratadas pertencia a familiares de José Roberto Cardoso, então presidente da FUSP e professor da Escola Politécnica da USP. O projeto, que deveria modernizar o transporte local, nunca saiu do papel, deixando um prejuízo milionário aos cofres públicos.
Questionada sobre a permanência de Assis no cargo de gerente de Manutenção, com remuneração base de R$ 27 mil, a Ceagesp informou por nota que não tomará medidas administrativas ou disciplinares contra o colaborador. A estatal justificou a postura invocando o princípio da presunção de inocência, destacando que não há, até o momento, decisão condenatória definitiva contra o engenheiro.
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