ARGUIÇÃO NO SUPREMO
Defesa de Raimundo Cutrim pede impedimento de Flávio Dino no STF
Advogados argumentam que relator das investigações contra o ex-secretário seria suposta vítima de perseguição; pedido tramita com Luiz Edson Fachin.
A defesa do ex-secretário do Maranhão Raimundo Cutrim solicitou formalmente a declaração de impedimento do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), na condução das investigações que miram integrantes da cúpula governamental do Estado. A petição foi protocolada nesta 2ª feira (17.ago.2026), levantando um impasse sobre a imparcialidade do magistrado.
O argumento central dos advogados sustenta que, uma vez que existe um inquérito em curso sobre uma suposta "perseguição" contra Flávio Dino, o ministro estaria em situação de conflito de interesses para atuar diretamente nos processos que envolvem Raimundo Cutrim. O pedido de AImp (Arguição de Impedimento) foi distribuído à Presidência do tribunal, sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.
A tensão jurídica ocorre em um cenário complexo. Raimundo Cutrim é apontado pela Polícia Federal como um dos articuladores que teria repassado informações ao jornalista Luís Pablo sobre o uso de veículos funcionais do TJ-MA. Paralelamente, o ex-secretário é alvo de apurações conduzidas por Flávio Dino sobre a suposta obstrução de uma investigação de homicídio ocorrida no escritório Tech Office, em 2022.
Nesta 2ª feira (17.ago), o ministro também determinou o afastamento cautelar do presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, sob suspeita de interferência em investigações. A decisão visa proteger o Erário e garantir o resultado útil do processo, conforme pontuou Flávio Dino ao justificar a medida extrema diante da gravidade das suspeitas de desvios e pagamentos em troca de silêncio.
Em resposta, as partes citadas mantêm posições de contestação. Daniel Brandão expressou perplexidade com a decisão, reafirmando sua inocência. Já os advogados de Carlos Brandão, Nabor Bulhões e José Carlos Porciúncula, questionam a competência do Supremo para julgar o caso, defendendo que a matéria deveria tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e classificando a atuação do tribunal como fora das atribuições reservadas ao Ministério Público.
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