CRIME AMBIENTAL NO PARANÁ

Empresários são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatamento em Terra Indígena Rio das Cobras

Imagem aérea de área desmatada em terra indígena
Denúncia diz que empresários desmataram florestas para plantar soja e milho — Foto: Reprodução/Sentença

Decisão de segunda instância pune irmãos por exploração ilegal de área indígena com plantio de transgênicos.

A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 6 milhões em reparação de danos ambientais pelos empresários Leo Luiz Ceccon e Zairo Ceccon, sócios da Cerealista Ceccon Verê, devido ao desmatamento de 551,1 hectares na Terra Indígena Rio das Cobras, localizada em Nova Laranjeiras, no Paraná. A condenação, que ganha contornos definitivos após a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visa compensar a destruição de uma área vasta, equivalente a 771 campos de futebol, que integra o patrimônio natural e cultural dos povos originários.

A sentença, proferida no final de junho de 2026 e divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 14/07/2026, reconhece a gravidade da conduta dos réus. Além do dano ambiental, os empresários foram condenados pelo cultivo ilegal de milho e soja transgênicos em área protegida, prática proibida pela legislação brasileira para preservar a integridade biológica desses territórios.

O impacto desta decisão vai além dos valores financeiros. Ao impor a reparação integral do dano e exigir a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob fiscalização do Ibama, o Poder Judiciário busca restaurar a dignidade da terra e a segurança ambiental da comunidade indígena da região. A degradação perpetrada entre maio de 2018 e outubro de 2021, constatada por operações conjuntas da PF, Ibama e Funai, desrespeitou normas fundamentais de proteção da flora e dos direitos territoriais.

Em nota, a Justiça também aplicou penas restritivas de direitos. Os empresários tiveram suas penas privativas de liberdade, superiores a três anos, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamentos pecuniários, além da proibição da Cerealista Ceccon Verê de manter contratos com o poder público pelo mesmo período.

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