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Elevador despenca em João Pessoa e decisão judicial de 2025 é ignorada

Resgate da mulher após elevador despencar em prédio no bairro do Altiplano, em João Pessoa.
Elevador despenca em prédio no Altiplano, em João Pessoa, ferindo três pessoas. Foto: TV Cabo Branco / Reprodução

Determinação para troca de equipamentos falhos não foi cumprida antes de acidente que deixou mulher paraplégica.

A Justiça da Paraíba, em decisão emitida em janeiro de 2025, determinou que a construtora GGP realizasse a substituição dos elevadores de um condomínio no bairro Altiplano, em João Pessoa, devido a uma série de falhas estruturais e de segurança reportadas pelos moradores. Contudo, essa determinação, que ainda aguarda solução definitiva em recurso, não impediu um grave acidente: o desabamento de um dos equipamentos nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, resultou em uma mulher de 36 anos com paraplegia e seus dois filhos feridos. O caso sublinha a urgência de garantir a segurança em edificações e o custo humano da morosidade na resolução de problemas estruturais, afetando profundamente a vida e a dignidade de famílias que buscam apenas um lar seguro.

A mulher, uma cidadã estrangeira que escolheu João Pessoa por seu clima e trabalha remotamente, foi submetida a uma cirurgia complexa na coluna vertebral na noite da quinta-feira, 14 de maio de 2026. O procedimento, realizado no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), visou tratar uma fratura na coluna associada à compressão medular, após o diagnóstico de paraplegia confirmado por exames no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Segundo o HNSN, a intervenção incluiu a estabilização da coluna (artrodese toracolombar), descompressão medular e alinhamento da fratura. Ela permanece na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em quadro clínico estável e com resposta satisfatória ao tratamento, sob monitoramento contínuo da equipe médica. Ainda não há informações sobre a possível reversão do quadro de paraplegia, uma condição que altera drasticamente a vida e a autonomia de um indivíduo.

Os dois filhos da mulher, de três e cinco anos, que a acompanhavam no elevador, sofreram apenas escoriações leves e receberam alta na manhã da quinta-feira, 14 de maio de 2026, permanecendo sob os cuidados de um amigo da família no próprio condomínio. A angústia de presenciar o acidente e a separação da mãe no hospital marcam profundamente a experiência dessas crianças, que viram seu lar temporário se tornar palco de um trauma.

O acidente ocorreu no fim da tarde da quarta-feira, 13 de maio de 2026, quando o elevador despencou do terceiro andar do edifício. Moradores agiram rapidamente para resgatar a mulher e as crianças, que ficaram presas no fosso, antes mesmo da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros. Este episódio, de grande impacto emocional para a comunidade, não é um fato isolado e levanta sérias questões sobre a segurança estrutural do prédio.

Desde a entrega do empreendimento em setembro de 2023, o condomínio tem registrado uma série de problemas técnicos nos elevadores, levando-o a acionar a construtora GGP na Justiça. O processo, que tramita na 7ª Vara Cível da Capital, detalha supostas falhas estruturais e recorrentes nos equipamentos, incluindo travamentos, interrupções e falhas em sistemas de segurança. Em janeiro de 2025, a Justiça determinou a troca dos elevadores, mas a construtora recorreu da decisão, e o processo continua em andamento, sem uma solução definitiva para a segurança dos moradores, que vivem com a constante apreensão.

Um laudo técnico, elaborado entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, ao qual a Rede Paraíba teve acesso, reforça a gravidade da situação. O documento lista diversas inconformidades no elevador do Bloco B – o mesmo onde ocorreu o desabamento –, identificando problemas de alta prioridade e risco iminente à segurança. Entre as falhas críticas apontadas estão a ausência de sinalização de segurança, falta de controle de acesso à casa de máquinas, inexistência de extintor de incêndio adequado e iluminação de emergência, além de falhas no aterramento elétrico. O laudo também criticou a máquina de tração do elevador, considerada inadequada para a capacidade de peso e em desacordo com as normas de segurança, recomendando sua substituição completa. Este alerta claro e documentado adiciona uma camada de responsabilidade sobre o desfecho trágico.

Em nota, a construtora GGP afirmou que "a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de uso comum, incluindo os sistemas de elevação, recai integralmente sobre o condomínio a partir do momento em que os moradores passam a fazer uso regular desses equipamentos". A empresa declarou ainda que "permanece à disposição das autoridades competentes e da administração condominial para colaborar com as apurações em curso", mas não se pronunciou sobre as alegações de falhas estruturais e o processo judicial em andamento. Por sua vez, a administração do condomínio reafirmou que a assistência à mulher e às crianças é a prioridade, e que contestou a versão da construtora, defendendo a apuração rigorosa das responsabilidades pelo acidente. A luta por um lar seguro e a busca por justiça para as vítimas se intensificam diante da complexidade do caso e das graves consequências do desabamento, um clamor por mais segurança e respeito à vida.

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