JUSTIÇA DO TRABALHO
Edson Fachin adia julgamento no STF sobre vínculo de motoristas e entregadores de aplicativos
Ministro Edson Fachin suspende análise de repercussão geral sobre 'uberização' após novo acordo internacional. Decisão visa avaliar impacto da Convenção 193 da OIT e permite novas manifestações das partes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quarta-feira, 24/06/2026, o julgamento que analisaria a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. A decisão impacta diretamente a discussão sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho, que já motivou a suspensão de mais de 10 mil processos em todo o país e servirá como precedente para todos eles. O adiamento atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). Essas instituições apontaram a recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 12 de junho, como um fato novo e relevante para o debate. Segundo as manifestações, o novo texto internacional pode alterar significativamente a análise do Supremo sobre a matéria. Em seu despacho, Fachin explicou que o adiamento é necessário para que se possa avaliar os possíveis efeitos da convenção internacional. Ele também estabeleceu um prazo para que as partes envolvidas apresentem novas considerações antes que uma nova data para o julgamento seja definida. O cerne da disputa reside em determinar se a relação entre as plataformas de aplicativo e seus trabalhadores deve ser caracterizada como emprego formal ou se prevalece a autonomia dos prestadores de serviço. As empresas argumentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas, permitindo que motoristas e entregadores tenham flexibilidade para definir seus horários e escolher para quais aplicativos trabalhar. Por outro lado, representantes dos trabalhadores defendem a existência de subordinação na prática. Eles citam mecanismos como controle de tarifas, distribuição de corridas, sistema de avaliações e a possibilidade de bloqueio de contas como evidências dessa relação de dependência. A divergência de entendimentos sobre o tema já é visível em diferentes instâncias da Justiça. Enquanto alguns tribunais trabalhistas já reconheceram o vínculo empregatício em casos específicos, decisões mais recentes do próprio STF têm tendido a afastar essa caracterização em determinadas situações. Este julgamento possui repercussão geral, o que significa que sua decisão final orientará todos os processos semelhantes em andamento no país, aguardando-se, inclusive, eventual regulamentação sobre o tema por parte do Congresso Nacional.
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