CNH EM RISCO
Detran/RN notifica 354 motoristas sobre suspensão de CNH após infrações
Condutores foram intimados via Diário Oficial do Estado por infrações que preveem a penalidade. Prazo de 30 dias para defesa começa a contar da publicação do edital.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 354 motoristas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE). A ação, publicada no Edital de Notificação nº 001/2026 em 26 de junho, refere-se a um processo administrativo que pode levar à suspensão do direito de dirigir, com foco na fase de Defesa Prévia.
Esses condutores foram incluídos no processo após cometerem infrações de trânsito que, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, preveem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notificação por edital tornou-se necessária uma vez que o órgão não conseguiu confirmar o recebimento das comunicações oficiais por meio de correspondência postal.
A partir da data da publicação do edital, os motoristas notificados dispõem de 30 dias para apresentar sua defesa ao Detran/RN. O documento de defesa deve ser formalizado por escrito, devidamente assinado e acompanhado de cópia de um documento de identificação que contenha assinatura.
A apresentação da defesa pode ser realizada de diversas formas: presencialmente na sede do Detran, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão. Alternativamente, as defesas podem ser enviadas pelos Correios ou de maneira digital, através de e-mail ou WhatsApp, canais que o órgão disponibiliza para este fim. O edital também adverte que recursos que não cumpram o prazo, não estejam assinados ou careçam da documentação apropriada não serão considerados.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade severa. Durante o período de suspensão, o condutor fica proibido de trafegar com veículos. Para reaver a CNH, é indispensável cumprir integralmente o prazo determinado para a suspensão e concluir um curso de reciclagem obrigatório.
O Detran/RN enfatiza a importância vital de manter o cadastro de motoristas atualizado junto ao órgão e de acompanhar atentamente todas as notificações recebidas, a fim de evitar a perda de prazos cruciais. Conduzir um veículo durante o período de suspensão configura infração gravíssima, podendo levar à cassação da CNH, obrigando o infrator a reiniciar todo o processo de obtenção da habilitação.
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