SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Detran-RN exige exame toxicológico para primeira CNH a partir de 1º de junho de 2026
Medida, em vigor desde 1º de junho de 2026, visa aumentar a segurança viária e já é exigida para a Permissão para Dirigir (PPD). Candidatos podem realizar o teste em laboratórios credenciados.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) estabeleceu a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para todos os candidatos que iniciam o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. A decisão, válida para processos de habilitação iniciados a partir de 1º de junho de 2026, deriva da Lei nº 15.153/2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a nova diretriz, a apresentação de um resultado negativo no exame toxicológico torna-se um requisito essencial para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento conferido aos condutores recém-habilitados. Essa exigência já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), impedindo o avanço do processo sem a devida comprovação.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) justifica a medida como um reforço à segurança viária, pois verifica a ausência de substâncias psicoativas no organismo dos aspirantes à primeira habilitação. A intenção é garantir que os novos motoristas não estejam sob efeito de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução e a segurança de todos.
Os candidatos têm a flexibilidade de realizar o exame toxicológico em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o laudo negativo seja apresentado antes da emissão final da CNH. Para aqueles cujos processos foram iniciados antes de 1º de junho de 2026, as normas vigentes na data de abertura do processo serão mantidas.
A lista completa de laboratórios credenciados pela Senatran para a realização do exame está disponível no portal do Detran-RN, na seção denominada “Empresas Credenciadas”. Essa transparência busca facilitar o acesso dos candidatos aos locais autorizados.
O exame toxicológico de larga janela de detecção analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo a identificação do consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta. Este método abrangente visa capturar o histórico de uso, contribuindo para uma avaliação mais completa da aptidão do condutor.
É importante notar que a validade do exame toxicológico é de 90 dias, a contar da data da coleta. Caso este prazo expire antes da conclusão do processo de habilitação, o candidato será instruído a realizar um novo teste para manter a validade de sua documentação.
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