COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDA
Consumidora é ressarcida e recebe R$ 3 mil de dano moral após falha da Cosern em compensação de energia solar
Juizado de Extremoz determina que Cosern restitua R$ 3.380,48 e pague R$ 3 mil por danos morais em caso de sistema de energia solar. Decisão é definitiva.
Uma decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, em 25/05/2026, determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) indenize uma consumidora por falha na compensação de créditos de energia solar. A empresa descumpriu obrigações contratuais, resultando em cobranças indevidas e gerando um prejuízo financeiro e moral para a cliente. O caso é considerado definitivo e não cabe mais recurso.
A consumidora, que instalou seu sistema de microgeração distribuída solar há mais de quatro anos, enfrentou o problema em outubro de 2025, quando a Cosern deixou de compensar a energia produzida. Essa falha levou à cobrança indevida de R$ 3.380,48, valor que a cliente precisou pagar para evitar o corte no fornecimento de energia.
Ao analisar o caso, o juiz Diego Costa Pinto observou o demonstrativo de faturamento. Em outubro de 2025, a unidade principal da consumidora registrou um consumo de 1.170,00 kWh. Apesar de haver um saldo acumulado de 2.327,00 kWh de créditos de energia, a rubrica "KWH Compens" apareceu zerada, forçando o faturamento integral do consumo. A defesa da Cosern, que alegava dependência de ciclos de faturamento, não se sustentou diante da evidente falha na prestação do serviço e da não utilização do saldo já acumulado.
O magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme determina a legislação. A cobrança indevida, segundo a sentença, configurou um dano direto ao consumidor, que arcou com custos que deveriam ter sido abatidos pelos créditos gerados. Essa situação impõe o dever de restituição por parte da empresa.
Em consequência, a Cosern foi condenada a realizar a compensação correta dos créditos de energia solar da consumidora, além de restituir o valor de R$ 3.380,48, pago indevidamente. Adicionalmente, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com correção monetária pelo IPCA. A decisão visa restabelecer o direito da consumidora e coibir práticas abusivas no setor.
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