BRASIL BLOQUEIA JOGO ILEGAL
Conselho Monetário Nacional decide bloquear contas de casas de apostas ilegais
Resolução determina que bancos e instituições de pagamento rejeitem transações em até 24 horas após notificação da Fazenda, visando proteger jogadores e o mercado.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, pela aprovação da Resolução nº 5.320. A medida regulamenta o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras para pessoas físicas e jurídicas que exploram apostas de quota fixa sem autorização do governo federal. A decisão é um passo crucial para coibir a atuação de operadores ilegais e proteger a integridade do mercado, impactando diretamente a segurança e a confiança dos cidadãos que buscam lazer e entretenimento.
A nova norma estabelece que bancos, instituições de pagamento e demais integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) deverão bloquear, em um prazo de até 24 horas após receberem a notificação da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda, as contas de operadores de apostas consideradas ilegais. Com o bloqueio, as instituições financeiras ficam proibidas de processar movimentações financeiras e transações de pagamento originadas dessas contas, garantindo que recursos de atividades irregulares não circulem livremente. Essa ação visa impedir a continuidade de práticas que podem lesar consumidores e desestabilizar o setor.

A resolução abrange contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas e de registro. Todas elas, quando mantidas em nome de pessoas físicas ou jurídicas identificadas pela Fazenda como exploradoras irregulares de apostas de quota fixa, estarão sujeitas ao bloqueio. As instituições financeiras também terão a responsabilidade de informar os titulares das contas sobre os bloqueios efetuados, detalhando os motivos da medida e apresentando os documentos administrativos que fundamentaram a constatação de irregularidade. Essa transparência é essencial para garantir o direito de defesa e informar o cidadão sobre as ações tomadas.
As instituições financeiras terão um prazo de até 48 horas, a contar do recebimento da notificação, para comunicar formalmente à SPA as providências que foram adotadas. O descumprimento desta resolução poderá acarretar a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.790, de 2023, que estabeleceu as bases para a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. A aplicação rigorosa dessas sanções reforça o compromisso do governo em manter a ordem e a legalidade no setor.
A decisão do CMN ocorre em resposta direta à regulamentação do mecanismo de apostas pelo governo federal, anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na sexta-feira, 19 de junho de 2026. Na ocasião, o decreto determinou que o CMN editasse uma norma específica para disciplinar a execução dos bloqueios pelas instituições do sistema financeiro. A resolução aprovada nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, cumpre essa etapa e detalha os prazos e os procedimentos que deverão ser seguidos após a notificação oficial do Ministério da Fazenda, garantindo a efetividade da medida e a proteção dos direitos dos apostadores.
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