TRAMITAÇÃO ACELERADA

Congresso Nacional acelera ritos para votação da MP das Blusinhas

Edifício do Congresso Nacional em Brasília sob céu aberto.
Vista do Congresso Nacional a partir do Palácio do Planalto — VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Comissão mista oficializa relatoria nesta sexta-feira (28/08) para garantir votação até a próxima quarta-feira (02/09), evitando o retorno automático da taxação.

A comissão especial mista do Congresso Nacional deu início aos trâmites para apreciar a Medida Provisória (MP) que trata da revogação da chamada “taxa das blusinhas”. A oficialização da presidência e da relatoria do grupo ocorre nesta sexta-feira (28/08), marcando o pontapé inicial de um cronograma apertado que visa concluir a votação na Câmara e no Senado até quarta-feira (02/09).

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) foi designado para comandar a comissão, enquanto a senadora Leila Barros (PDT-DF) assumirá a relatoria. Ambos integram a base de apoio do governo no Legislativo. A escolha de realizar os trabalhos nesta sexta-feira (28/08), em formato semipresencial, reflete a urgência imposta pelo calendário: a medida tem validade até 08/09. Caso o texto não seja aprovado pelo Congresso até esse prazo, a cobrança do tributo será retomada automaticamente, impactando diretamente o bolso dos consumidores brasileiros que realizam compras em plataformas internacionais.

A celeridade foi definida após uma reunião estratégica no Palácio do Alvorada na quarta-feira (26/08), entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Na ocasião, houve um compromisso mútuo para que a matéria seja deliberada antes do período de recesso para o primeiro turno das eleições.

Entenda a Medida Provisória

Editada pelo Executivo em 12/05, a MP nº 1.357 autorizou o Ministério da Fazenda a zerar o Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 em empresas cadastradas no programa Remessa Conforme. Embora o imposto federal tenha sido reduzido a zero, a incidência do ICMS, de competência estadual, permanece inalterada para todas as operações. Para compras acima de US$ 50, mantém-se a alíquota de 60%, com o abatimento fixo de US$ 30 no montante a pagar.

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