LEGISLATIVO ATENTO

Congresso acelera projetos sobre neurodivergência e inclusão

Pessoas sobre neurodivergência, com diversos símbolos de autismo, TDAH e outras condições neurodivergentes. Imagem ilustrativa.
Neurodivergência: um tema em alta no Legislativo. Foto: Reprodução.

Propostas aumentaram 6,4 vezes em cinco anos, somando 1.432 matérias em tramitação na Câmara e no Senado, um reflexo do avanço dos diagnósticos e da visibilidade social do tema.

O Congresso Nacional impulsionou significativamente a pauta da neurodivergência, elevando em 6,4 vezes o número de projetos legislativos sobre o tema nos últimos cinco anos, impulsionado pelo aumento dos diagnósticos e a crescente visibilidade social dessas condições. Esta proliferação de propostas legislativas, que totaliza 1.432 matérias em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, representa um esforço para responder às necessidades de milhões de brasileiros neurodivergentes, visando aprimorar sua inclusão e dignidade em áreas cruciais como saúde e educação.

Em 2020, foram apresentadas 50 novas propostas. Em 2025, esse número disparou para 442. Já em 2026, apenas até abril, a quantidade de projetos sobre o tema superou todo o volume registrado em 2021, demonstrando a aceleração da preocupação legislativa com a vida de pessoas com autismo, TDAH, superdotação e outras condições.

Atualmente, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal somam 1.432 propostas em tramitação diretamente relacionadas a transtornos ou condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), superdotação, Síndrome de Down e dislexia. Esses números refletem a complexidade e a diversidade das experiências neurodivergentes que o Legislativo tenta endereçar.

O ritmo de crescimento dessa pauta, vital para a cidadania, acompanha a ascensão de outros temas no Legislativo, como a regulamentação de apostas esportivas e jogos online. Contudo, a quantidade de projetos focados em neurodivergência é significativamente maior, superando em muito as 85 matérias em tramitação sobre bets, o que sublinha a prioridade e a urgência do tema para a população.

Essa expansão do debate legislativo acontece em paralelo a um avanço notável nos diagnósticos, que tem revelado a verdadeira dimensão da neurodivergência no país. Pela primeira vez, o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2022, incluiu informações sobre autismo, revelando que o Brasil possui 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população. Este dado, por si só, justifica a atenção do poder público.

Um levantamento da Memed, empresa de soluções digitais que reúne mais de 260 mil profissionais médicos, apontou um aumento de 50% nos atendimentos a pessoas autistas entre 2022 e 2025. Esse crescimento foi impulsionado, em grande parte, pela maior busca por diagnósticos em grupos historicamente subnotificados, como adultos com mais de 20 anos, que finalmente encontram caminhos para entender suas próprias condições.

Este movimento de reconhecimento e diagnóstico não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos, o Centers for Disease Control and Prevention relata um “crescimento contínuo nas estimativas de prevalência de autismo” desde o início do monitoramento, em 2000. A Europa observa uma tendência similar, com a Comissão Europeia indicando um rápido aumento nos números, o que reforça a natureza global desta pauta de direitos humanos e sociais.

A Organização Mundial da Saúde estima que a prevalência global do autismo seja de um caso para cada 121 pessoas, um número que ressalta a urgência de políticas públicas, embora a escassez de dados em países de baixa e média renda ainda dificulte uma compreensão completa do cenário global.

Entre as matérias em tramitação, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) emerge como o tema mais recorrente, citado em 877 projetos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal. Em seguida, destacam-se a superdotação, o TDAH, a Síndrome de Down e a dislexia. É importante notar que um único projeto pode abordar múltiplas condições, refletindo a intersecção das necessidades.

Os dados levantados consideram exclusivamente as propostas que seguem em tramitação até abril de 2026, excluindo aquelas já arquivadas, retiradas de pauta ou devolvidas aos autores, o que demonstra a dinâmica contínua do trabalho legislativo.

Na Câmara dos Deputados, a esperança por avanços é palpável: oito projetos relacionados à neurodivergência estão prontos para votação em plenário, um passo decisivo para transformar propostas em leis que impactem a vida de milhares.

Um desses projetos, o PL 1688/2019, que tramita em regime de urgência, busca criar mecanismos robustos para assegurar que as instituições de ensino cumpram efetivamente regras aprovadas há quase 15 anos, voltadas ao atendimento de pessoas com autismo. A aprovação desta matéria poderia significar um salto na qualidade da educação inclusiva.

Outra iniciativa crucial é o PL 1.049/2026, que visa instituir uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, reconhecendo e apoiando o potencial desses indivíduos.

Para Claudia Hakim, especialista em direito educacional para superdotados e pessoas com dupla excepcionalidade, o tema da neurodivergência ganhou um impulso notável durante a pandemia, um período em que os conteúdos sobre o assunto circularam com mais intensidade nas redes sociais, alcançando um público amplo e diverso.

"Os profissionais também identificaram a necessidade de especialização, percebendo a enorme demanda nas redes sociais e intensificando seus estudos. Esse movimento conjunto impulsionou o aumento dos diagnósticos", afirma a especialista, conectando a visibilidade digital à realidade clínica.

Ela pondera, contudo, que a maior produção legislativa, embora bem-vinda, não garante necessariamente um debate aprofundado e eficaz sobre as complexidades do tema.

"Existe um grande desconhecimento por parte do Legislativo. Em termos gerais, aqueles que elaboram as leis muitas vezes não compreendem os conceitos complexos da neurodivergência, e o diálogo com a sociedade civil e os profissionais especializados ainda não é suficientemente aberto", critica Hakim, apontando para a necessidade de maior capacitação.

Segundo a especialista, há também o receio de que a ampliação do interesse parlamentar esteja sendo influenciada pela politização do tema, desviando-o de seu propósito original de inclusão e apoio.

"A demanda da sociedade por essas políticas é bem anterior a 2025, ano em que observamos o pico de propostas no Congresso", reitera, enfatizando que a urgência é histórica, não recente.

A promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que completou dez anos em 2025, também contribuiu significativamente para ampliar a atenção sobre o assunto. É crucial, porém, diferenciar: nem todas as neurodivergências são consideradas deficiência; a superdotação, por exemplo, é classificada como condição, e não como transtorno, exigindo abordagens específicas.

Para Diana Negrão, professora da pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Inclusão da Universidade Federal Fluminense, a profusão de projetos, por si só, não se traduzirá automaticamente em avanços concretos para a vida das pessoas neurodivergentes.

Segundo a professora, problemas sistêmicos e antigos, como a crônica falta de articulação entre os setores da saúde e da educação, continuam a ser um entrave gigantesco para a implementação efetiva das políticas públicas.

"Há municípios que contam com apenas um neuropediatra, resultando em filas de espera gigantescas que impactam diretamente a qualidade de vida das famílias. A educação, por sua vez, colapsa por não ter o suporte adequado da saúde, e a saúde não dispõe de profissionais suficientes para atender à demanda crescente", detalha Negrão, expondo a dura realidade enfrentada por muitas famílias.

"Ninguém está de fato examinando o que dificulta a implementação de leis promulgadas há uma década. Eu gostaria de ver propostas que questionassem o percentual financeiro que cada secretaria possui para investir em ações intersetoriais de inclusão, pois sem recursos e coordenação, as leis permanecem no papel", acrescenta, clamando por maior responsabilidade fiscal e planejamento estratégico.

Um exemplo claro da complexidade do tema é a chamada dupla excepcionalidade, uma condição em que a pessoa possui altas habilidades ou superdotação e, simultaneamente, transtornos como TEA, TDAH ou Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). Essas pessoas, muitas vezes, enfrentam desafios únicos para terem suas necessidades reconhecidas e atendidas.

Embora esse quadro exija abordagens educacionais e terapêuticas altamente específicas e individualizadas, é preocupante que apenas dois projetos em tramitação mencionem expressamente essa condição.

Um deles é o PL 1.049/2026, de autoria da deputada Soraya Santos, que não apenas institui uma política nacional para estudantes com superdotação, mas também reconhece o direito ao diagnóstico da dupla excepcionalidade, um avanço essencial para garantir o suporte adequado.

Do total de propostas em tramitação, 22% correspondem a emendas ou substitutivos, concentrando-se especialmente na superdotação, indicando um esforço de aprimoramento contínuo das iniciativas.

Os Planos Nacionais de Educação dos períodos de 2011 a 2020 e de 2024 a 2034 impulsionaram uma parte significativa dessas iniciativas. Contudo, há 15 anos, a legislação já previa a universalização do atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com superdotação, uma meta que, infelizmente, ainda está distante da realidade de muitas escolas públicas e privadas do Brasil, revelando a lacuna entre o ideal e o praticado.

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