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CNJ mantém arquivamento de ação contra juiz do RN por sugestão de 'Pix' a trabalhadores

Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de arquivamento do caso.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acata entendimento de que magistrado do TRT-21 apenas explicou lei em linguagem acessível a trabalhadores.

{"blocks":[{"key":"5a1g3","type":"paragraph","data":{"text":"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira, 03/07/2026, manter arquivado o processo que questionava a conduta do juiz Luciano Athayde Chaves, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário, segue o voto do conselheiro Marcello Terto e rejeita o pedido de punição apresentado por escritórios de advocacia potiguares."}},{"key":"3e2g7","type":"paragraph","data":{"text":"Os escritórios alegavam que o magistrado teria interferido na cobrança de honorários ao conversar diretamente com trabalhadores, em uma ação trabalhista antiga do sindicato dos trabalhadores do setor de energia do Rio Grande do Norte (SINTERN). Segundo a reclamação, o juiz teria sugerido pagamentos por meio de 'doação' ou 'Pix', em encontro no fórum de Natal sem a presença dos advogados das partes."}},{"key":"9h1f5","type":"paragraph","data":{"text":"O juiz, conforme relatado no processo, explicou ao grupo que o contrato de prestação de serviços foi firmado pelo sindicato, e não individualmente por cada trabalhador. Depoimentos indicam que, ao usar termos informais como 'Pix' ou 'doação', ele pretendia apenas ilustrar que não havia obrigação legal direta para o pagamento naquele momento, dada a forma como o acordo com os advogados foi estabelecido."}},{"key":"7a8b9","type":"paragraph","data":{"text":"A defesa dos escritórios sustentava que a fala do juiz gerou revolta entre os trabalhadores, chegando a motivar uma tentativa de invasão à sede da advocacia em Natal. Contudo, o CNJ considerou que não há provas que vinculem o magistrado à motivação ou incentivo a qualquer ato de violência."}},{"key":"6c4d0","type":"heading","data":{"level":2,"text":"Justificativa da Justiça do Trabalho e do CNJ"}},{"key":"2x3y1","type":"paragraph","data":{"text":"O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, reconheceu a sensibilidade de o juiz dialogar diretamente com cidadãos sem a presença de advogados, ressaltando a necessidade de prudência. No entanto, destacou que o atendimento direto é parte da rotina da Justiça do Trabalho, que lida frequentemente com pessoas leigas e busca assegurar o amplo acesso ao Judiciário."}},{"key":"8m9n0","type":"paragraph","data":{"text":"O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-21) já havia arquivado o processo anteriormente, com o entendimento de que o juiz empregou uma linguagem simplificada para transmitir o conteúdo da lei a pessoas sem conhecimento jurídico, sem intenção de prejudicar os advogados. O CNJ ratificou essa posição, confirmando a ausência de ilícito por parte do magistrado."}}]}

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