JUSTIÇA EVITA ABUSOS
CNJ deve regulamentar fim da aposentadoria compulsória para juízes nesta terça-feira, 23/06/2026
Conselho Nacional de Justiça votará mudança no regimento interno para aplicar sanções mais rigorosas a magistrados por faltas graves, alinhando-se a entendimento do STF.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem em pauta para votação nesta terça-feira, 23/06/2026, uma alteração em seu regimento interno que visa atualizar as sanções disciplinares aplicadas a magistrados. A principal mudança busca extinguir a previsão de aposentadoria compulsória como punição por faltas graves, seguindo a orientação firmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é crucial pois impacta diretamente a integridade do sistema judiciário e a confiança pública na aplicação imparcial da justiça.
A proposta também prevê o endurecimento da pena de disponibilidade, que consiste no afastamento do magistrado de suas funções com remuneração. Esta sanção, a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pode ser aplicada tanto pelo tribunal de atuação do juiz quanto pelo próprio CNJ. Espera-se que as alterações sejam aprovadas pelo colegiado.
A medida adota o entendimento do STF de que a perda do cargo e do salário se configura como a punição máxima para juízes que cometerem infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, ou concessão de benefícios indevidos a grupos criminosos. Essa diretriz foi ratificada após a aprovação da tese pelo ministro Flávio Dino, que o CNJ aguardou para dar andamento à sua própria regulamentação.
O texto da resolução a ser votada especifica que a "aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados". Atualmente, o CNJ conduz 54 processos disciplinares. Caso a proposta seja aprovada, os casos em andamento com gravidade suficiente já serão submetidos às novas regras, garantindo maior celeridade e adequação às sanções.
Adicionalmente, o documento estabelece que, em casos de pena de disponibilidade, após cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal responsável deverá avaliar a aplicação da perda do cargo. Essa avaliação deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, eliminando a aplicação automática da aposentadoria compulsória que ocorria anteriormente nesses cenários.
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