FRAUDE EM DOCUMENTOS

CGU suspende oito servidores por uso de certificados falsos de vacina da Covid

Cartão de vacina contra Covid-19 em exibição
Cartão de vacina contra Covid-19 no DF — Foto: TV Globo / Reprodução

Servidores federais recebem suspensões de até 47 dias após PAD comprovar registro e uso indevido de comprovantes de vacinação.

Oito servidores públicos federais foram punidos com suspensão de suas atividades, por períodos que variam entre 32 e 47 dias, após terem sido flagrados utilizando certificados falsos de imunização contra a Covid-19. A decisão, que se tornou definitiva na esfera administrativa após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi publicada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial da União pela Controladoria-Geral da União (CGU). O impacto direto dessas condutas vai além do descumprimento legal; a fraude mina a confiança depositada pelo cidadão no serviço público. Ao buscar burlar protocolos sanitários de viagem e acesso a locais, esses profissionais comprometeram a moralidade administrativa que rege o cargo público, colocando em risco a credibilidade da instituição que representam. Entre os punidos pela CGU constam docentes e técnicos de instituições de ensino, como a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), além de profissionais da área da saúde, como uma auxiliar de enfermagem do Hospital Federal da Lagoa (HFL). Há ainda casos de servidores que utilizaram os documentos falsos para viagens internacionais, como para o Canadá e a Itália. Investigações da TV Globo apontam que alguns dos envolvidos chegaram a desembolsar entre R$ 400 e R$ 800 pelo esquema ilegal. Os processos internos conduzidos pela Controladoria-Geral da União concluíram que houve violação direta dos deveres funcionais, especificamente a inobservância de normas legais e a quebra da conduta compatível com a moralidade administrativa. Embora o tema remeta a debates públicos como o inquérito envolvendo Jair Bolsonaro — arquivado por determinação de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) —, a punição aplicada aos servidores foca estritamente na violação ética interna dos quadros federais.

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