PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PF conclui PAD e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Corporação aponta ausência injustificada de escrivão após fim de mandato parlamentar. Decisão final sobre o desligamento agora está nas mãos do Ministério da Justiça.
A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o escrivão Eduardo Bolsonaro e recomendou o seu desligamento da instituição por abandono de cargo. A decisão de seguir ou não a recomendação agora cabe ao Ministério da Justiça, responsável pela palavra final sobre a demissão.
O procedimento, finalizado nesta terça-feira (21), aponta que o servidor não retornou às suas atividades funcionais após o encerramento de seu mandato na Câmara dos Deputados. O caso traz à tona o rigor dos regimentos públicos frente à ausência prolongada, diferenciando-se da dinâmica observada na iniciativa privada.
Diferente do que ocorre com trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o abandono de emprego demanda a comprovação do "animus abandonandi" — a intenção inequívoca de romper o vínculo —, no setor público a demissão está atrelada a ritos estritos. Para servidores federais, a legislação estabelece que o abandono de cargo configura-se pela ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
Apesar de o critério parecer objetivo, a administração não pode aplicar a demissão imediatamente. O Processo Administrativo Disciplinar é indispensável para garantir que o servidor tenha amplo direito ao contraditório e à defesa, assegurando a legitimidade da punição diante da gravidade da perda do cargo.
Especialistas em direito trabalhista explicam que, tanto no serviço público quanto na esfera privada, o rigor com as ausências visa proteger a continuidade do serviço e a responsabilidade com o erário. Quando a demissão por abandono é confirmada, o indivíduo sofre impactos severos, como a perda do direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
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