DECISÃO É TOME

CFM pede banimento do PMMA à Anvisa após proibir uso da substância por médicos para fins estéticos

Vídeo mostra chegada de paciente desacordada à clínica onde morreu em SP
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Conselho Federal de Medicina (CFM) busca impedir a venda do polimetilmetacrilato no Brasil, citando riscos à saúde pública após proibir seu uso médico. A medida, que entra em vigor em 02 de junho de 2026, visa proteger a população de complicações graves associadas a procedimentos estéticos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo significativo em direção à proteção da saúde pública ao solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento total do PMMA (polimetilmetacrilato) no Brasil. Esta iniciativa ocorre após o próprio CFM proibir, a partir de 02 de junho de 2026, que médicos utilizem a substância para fins estéticos ou reparadores, reforçando o compromisso da entidade com a segurança e a dignidade dos brasileiros.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, anunciou a decisão, destacando que a entidade buscará uma reunião com o presidente da Anvisa para retirar o produto das prateleiras. "Vamos marcar reunião com presidente da Anvisa para banir das prateleiras esse produto", afirmou Gallo. Ele ressaltou que o PMMA tem causado problemas para milhares de brasileiros e que a medida é "uma decisão ética e de extrema segurança para a população", visando mitigar os riscos de complicações graves que podem afetar profundamente a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes.

A proibição pelo CFM, que entra em vigor na próxima terça-feira, 02 de junho de 2026, abrange tanto procedimentos estéticos quanto reparadores. Esta ação se soma a um alerta crescente de entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), sobre o aumento de procedimentos invasivos realizados por profissionais não qualificados, elevando os riscos de desfechos desfavoráveis.

A única exceção para o uso do PMMA, conforme a resolução do CFM, é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora da resolução, Graziela Boni, enfatizou que esta permissão específica já é regulamentada no Brasil.

O polimetilmetacrilato (PMMA) é um preenchedor permanente que, embora autorizado para usos médicos específicos como reconstrução de tecidos, tem sido amplamente utilizado em procedimentos estéticos para aumento de volume, prática que tem sido alvo de críticas severas devido ao potencial de complicações sérias e irreversíveis, comprometendo a integridade física e o bem-estar dos indivíduos.

A decisão do CFM não impede que a Anvisa tome medidas próprias. O Conselho já havia solicitado a proibição do PMMA como preenchedor à Anvisa anteriormente. A agência, por sua vez, reforçou em 2022 e em março de 2026 alertas sobre preenchedores intradérmicos, incluindo o PMMA, indicando que, quando usados conforme as aprovações e em condições adequadas, os produtos registrados apresentam um perfil de risco-benefício aceitável. No entanto, a Anvisa reconhece a importância dos demais entes do sistema de saúde na prevenção e repressão de práticas que extrapolam as indicações autorizadas, visando a segurança dos pacientes.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifestou apoio à proibição, lamentando mortes associadas ao uso estético do PMMA e reafirmando seu posicionamento contrário. Dados de 2016 da SBD apontam 17 mil complicações associadas à substância. Em 2024, a SBCP também recomendou que seus membros não utilizassem o PMMA para fins estéticos.

O caso que intensificou a urgência da medida foi a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, em 25 de maio de 2026, após um procedimento estético nos glúteos e coxas com aplicação de PMMA em São Paulo. Segundo o boletim de ocorrência e o relato da filha da vítima à Polícia Civil, Roseli passou mal no dia seguinte à aplicação, apresentando dores intensas, mal-estar, taquicardia e dificuldade para respirar, evidenciando a gravidade das reações adversas.

Vídeo mostra chegada de paciente desacordada à clínica onde morreu em SP
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Atualmente, dois produtos à base de PMMA possuem registro aprovado no Brasil pela Anvisa: LINNEA SAFE, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda., e BIOSSIMETRIC, da MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda. A Anvisa reforça que a indicação e aplicação devem ser restritas a médicos habilitados e treinados, devido aos riscos inerentes.

A publicação da Resolução nº 4424/2023 da Anvisa já havia proibido a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de preenchedores intradérmicos por farmácias de manipulação. Em 2023, a Anvisa realizou um complexo processo de reavaliação do PMMA, inspecionando fabricantes e constatando o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, reitera que a medicina dispõe de alternativas muito mais seguras ao PMMA, cujos riscos, muitas vezes tardios e relacionados às características intrínsecas do produto, superam consideravelmente seus potenciais benefícios, mesmo quando aplicados por especialistas.

Danos do PMMA
Danos do PMMA

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