MUDANÇA TRABALHISTA IMINENTE

Centrão propõe corte no FGTS e INSS zerado para reduzir jornada de trabalho

Carteira de Trabalho aberta sobre uma superfície
Imagem ilustrativa de uma Carteira de Trabalho, documento essencial para o trabalhador brasileiro.

Uma emenda parlamentar, assinada por 176 congressistas, sugere flexibilizações fiscais e prazo de transição de 10 anos para a implantação da jornada de trabalho reduzida, afetando milhões de trabalhadores.

O Centrão propõe uma reestruturação profunda nos direitos trabalhistas, visando atenuar os custos empresariais da redução da jornada de trabalho. Uma emenda, apresentada pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS) nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, sugere cortar pela metade o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), zerar temporariamente o INSS para novas contratações e conceder deduções tributárias. A medida, que busca equilibrar a balança econômica e social, pode impactar diretamente a segurança financeira de milhões de trabalhadores e a sustentabilidade de fundos essenciais, moldando o futuro das relações de trabalho por mais de uma década.

A emenda, assinada por 176 congressistas – superando as 171 necessárias para apresentar sugestões a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) – quer incluir na PEC do fim da escala 6x1 uma série de contrapartidas fiscais e flexibilizações trabalhistas. O objetivo é mitigar os impactos financeiros sobre o setor produtivo, oferecendo um respiro para empresas, mas com potencial de redefinir as garantias dos empregados.

Medidas para o setor produtivo e seus impactos

As principais propostas apresentadas na emenda são:

  • FGTS pela metade: Redução da alíquota de 8% para 4% sobre o salário, paga pela empresa ao Fundo de Garantia. Esta mudança representaria uma diminuição significativa na reserva financeira do trabalhador em caso de demissão, aquisição de moradia ou outras finalidades permitidas.
  • INSS zerado: Isenção temporária do pagamento à Previdência Social, que corresponde a 20% sobre o salário, para novos contratados após a redução da jornada. Embora possa estimular a criação de empregos, a medida levanta questões sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo e a acumulação de tempo de contribuição para o trabalhador.
  • Dedução tributária: Possibilidade de descontar despesas com novos postos de trabalho da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido que criarem novos empregos também terão um crédito tributário equivalente para compensar os custos. Essa medida visa incentivar a formalização e a expansão do quadro de funcionários.

Transição e Flexibilidade por Uma Década

O texto da emenda estabelece que a redução da jornada só entrará em vigor 10 anos após a aprovação da PEC. Além disso, condiciona a mudança ao alcance de metas nacionais de produtividade, ainda não especificadas, por um “órgão oficial de estatística”. Isso significa que, se a economia e a eficiência do trabalhador brasileiro não crescerem segundo os dados oficiais, a redução da jornada pode ser adiada indefinidamente, frustrando a expectativa de muitos por melhores condições de trabalho.

A proposta também abre a possibilidade de que o dinheiro do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) seja usado para criar programas governamentais de ajuda financeira, subsídios ou consultorias para as empresas organizarem seus novos turnos de trabalho sem enfrentar dificuldades. Atualmente, as verbas do fundo são destinadas principalmente ao seguro-desemprego e ao abono salarial, usos que, segundo a emenda, serão mantidos.

Adicionalmente, a redução para 40 horas semanais só poderá ser implementada quando forem enviados e aprovados Projetos de Lei Complementar (PLPs) com normas de transição para setores com jornadas específicas, como saúde e segurança, garantindo que serviços essenciais não sejam comprometidos.

Prevalência de acordos coletivos e blindagem de serviços essenciais

A emenda ainda introduz uma importante brecha para superar as 40 horas. Um trecho do documento permite que acordos e convenções coletivas tenham prevalência sobre a legislação em temas como banco de horas, escalas de revezamento e intervalos. Isso significa que, mesmo com a PEC estabelecendo 40 horas, empregadores poderão esticar em até 30% (atingindo 52 horas) o total da jornada semanal, caso haja consenso com os sindicatos. Essa flexibilização pode gerar preocupação entre os trabalhadores quanto à proteção de seus direitos e à garantia de um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Por fim, o projeto blinda os serviços essenciais. Setores cuja interrupção comprometa a preservação da vida, saúde, segurança, mobilidade, abastecimento ou infraestruturas críticas manterão a jornada máxima atual de 44 horas semanais. A definição exata desses setores será feita posteriormente via PLP, assegurando que áreas cruciais para a sociedade continuem operando sem interrupções.

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