DIREITO DO TRABALHO
Justiça do ES valida demissão por justa causa de gestante por abandono de emprego
Decisão da 14ª Vara do Trabalho de Vitória negou estabilidade após comprovação de faltas injustificadas da trabalhadora.
A Justiça do Trabalho reconheceu a validade de uma demissão por justa causa aplicada a uma gestante, resultando na perda da estabilidade provisória no emprego. A decisão, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória, baseou-se na comprovação do abandono de posto pela funcionária, que deixou de comparecer às suas atividades mesmo após ser considerada apta por exame médico ocupacional.
O caso envolve uma trabalhadora do setor de serviços gerais, contratada em fevereiro de 2025. Segundo os autos, após descobrir a gravidez no mês seguinte, ela iniciou uma série de ausências justificadas por atestados. Contudo, a partir de 3 de abril de 2025, a funcionária cessou o comparecimento ao trabalho, sem apresentar novas justificativas e ignorando convocações formais enviadas pela empresa, inclusive por meio de WhatsApp, nos dias 23 de maio e 5 de junho de 2025.
Limites da estabilidade gestacional
A magistrada Ana Paula Rodrigues Pires da Luz concluiu que não houve impedimento da empresa para o retorno da funcionária. Ao analisar o pedido da trabalhadora, que iniciou a ação judicial em 16 de junho de 2025 após mais de 70 dias de ausência, o Poder Judiciário validou a dispensa por falta grave.
Conforme explica a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, a estabilidade não é um salvo-conduto para o descumprimento de deveres contratuais. "A proteção garante o vínculo contra demissões arbitrárias, mas não elimina a necessidade de boa-fé e responsabilidade mútua. Quando a falta grave é comprovada, a rescisão motivada torna-se legítima", esclarece.
Além da perda da estabilidade, a sentença rejeitou pedidos de rescisão indireta e de pagamento de adicional de insalubridade, cuja perícia técnica não identificou exposição a agentes químicos nocivos. Como resultado da justa causa, a trabalhadora não terá direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego. Cabe recurso da decisão.
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