DIREITO DO TRABALHO

Justiça do ES valida demissão por justa causa de gestante por abandono de emprego

Carteira de trabalho sobre mesa
Foto: Reprodução/DPESP

Decisão da 14ª Vara do Trabalho de Vitória negou estabilidade após comprovação de faltas injustificadas da trabalhadora.

A Justiça do Trabalho reconheceu a validade de uma demissão por justa causa aplicada a uma gestante, resultando na perda da estabilidade provisória no emprego. A decisão, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória, baseou-se na comprovação do abandono de posto pela funcionária, que deixou de comparecer às suas atividades mesmo após ser considerada apta por exame médico ocupacional.

O caso envolve uma trabalhadora do setor de serviços gerais, contratada em fevereiro de 2025. Segundo os autos, após descobrir a gravidez no mês seguinte, ela iniciou uma série de ausências justificadas por atestados. Contudo, a partir de 3 de abril de 2025, a funcionária cessou o comparecimento ao trabalho, sem apresentar novas justificativas e ignorando convocações formais enviadas pela empresa, inclusive por meio de WhatsApp, nos dias 23 de maio e 5 de junho de 2025.

Limites da estabilidade gestacional

A magistrada Ana Paula Rodrigues Pires da Luz concluiu que não houve impedimento da empresa para o retorno da funcionária. Ao analisar o pedido da trabalhadora, que iniciou a ação judicial em 16 de junho de 2025 após mais de 70 dias de ausência, o Poder Judiciário validou a dispensa por falta grave.

Conforme explica a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, a estabilidade não é um salvo-conduto para o descumprimento de deveres contratuais. "A proteção garante o vínculo contra demissões arbitrárias, mas não elimina a necessidade de boa-fé e responsabilidade mútua. Quando a falta grave é comprovada, a rescisão motivada torna-se legítima", esclarece.

Além da perda da estabilidade, a sentença rejeitou pedidos de rescisão indireta e de pagamento de adicional de insalubridade, cuja perícia técnica não identificou exposição a agentes químicos nocivos. Como resultado da justa causa, a trabalhadora não terá direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego. Cabe recurso da decisão.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário