IMPACTO NO TRÂNSITO
CCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito
Professora Dorinha Seabra apresentou relatório favorável ao PL 4.668 de 2020, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pode endurecer penas para motoristas embriagados que causam mortes ou lesões.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está prestes a votar um projeto de lei que endurece as regras para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e causam acidentes com vítimas. A decisão, que visa aumentar a segurança nas estradas e coibir a impunidade, tem como principal ponto a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos. O PL 4.668 de 2020, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que propôs ajustes para maior clareza do texto. O projeto, que tem potencial para alterar significativamente o Código de Processo Penal, já está na pauta da CCJ para deliberação.
O texto adiciona um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), prevendo a prisão preventiva em situações de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, quando cometidos por condutores sob influência de álcool, drogas ou medicamentos com efeitos potentes. A proposta aborda diretamente a preocupação social com o aumento de tragédias no trânsito, muitas vezes resultantes da irresponsabilidade de condutores.

O senador Zequinha Marinho, autor da proposição, justifica a necessidade da medida: “Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”. A matéria busca dar uma resposta mais efetiva à sociedade diante da perda de vidas e da gravidade das lesões causadas.
Aumento das penas e critérios mais amplos
Caso aprovado, o projeto aumenta a pena de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver envolvimento de álcool, drogas ou medicamentos pesados. O período passaria de 5 a 8 anos para 6 a 10 anos, mantendo-se a multa e a suspensão ou proibição de obter ou renovar a CNH e outros documentos equivalentes. Para lesão corporal grave ou gravíssima, a pena seria elevada de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos, com a mesma possibilidade de prisão preventiva. A proposta também abrange casos de corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em vias públicas.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, propôs a substituição da expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais abrangente: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. Seu voto também atribui ao Contran a responsabilidade de regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nesta categoria. Outra alteração importante prevê que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, diferentemente da proposta original de Zequinha Marinho, que previa vigência imediata. As mudanças buscam garantir maior segurança jurídica e adequação às diferentes realidades.
Esta notícia foi originalmente publicada pela Agência Senado em 23 de junho de 2026, às 8h25, e adaptada para o portal Poder360. O conteúdo é livre para republicação, mediante citação da fonte.
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