IMPACTO NO TRÂNSITO

CCJ debate prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

Ilustração de motorista bebendo e dirigindo.
O projeto de lei visa endurecer as penas para motoristas que causam acidentes fatais ou graves sob efeito de álcool.

Professora Dorinha Seabra apresentou relatório favorável ao PL 4.668 de 2020, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pode endurecer penas para motoristas embriagados que causam mortes ou lesões.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está prestes a votar um projeto de lei que endurece as regras para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e causam acidentes com vítimas. A decisão, que visa aumentar a segurança nas estradas e coibir a impunidade, tem como principal ponto a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos. O PL 4.668 de 2020, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que propôs ajustes para maior clareza do texto. O projeto, que tem potencial para alterar significativamente o Código de Processo Penal, já está na pauta da CCJ para deliberação.

O texto adiciona um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), prevendo a prisão preventiva em situações de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, quando cometidos por condutores sob influência de álcool, drogas ou medicamentos com efeitos potentes. A proposta aborda diretamente a preocupação social com o aumento de tragédias no trânsito, muitas vezes resultantes da irresponsabilidade de condutores.

Ilustração de motorista bebendo e dirigindo.
O projeto de lei visa endurecer as penas para motoristas que causam acidentes fatais ou graves sob efeito de álcool.

O senador Zequinha Marinho, autor da proposição, justifica a necessidade da medida: “Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”. A matéria busca dar uma resposta mais efetiva à sociedade diante da perda de vidas e da gravidade das lesões causadas.

Aumento das penas e critérios mais amplos

Caso aprovado, o projeto aumenta a pena de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver envolvimento de álcool, drogas ou medicamentos pesados. O período passaria de 5 a 8 anos para 6 a 10 anos, mantendo-se a multa e a suspensão ou proibição de obter ou renovar a CNH e outros documentos equivalentes. Para lesão corporal grave ou gravíssima, a pena seria elevada de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos, com a mesma possibilidade de prisão preventiva. A proposta também abrange casos de corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em vias públicas.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, propôs a substituição da expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais abrangente: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. Seu voto também atribui ao Contran a responsabilidade de regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nesta categoria. Outra alteração importante prevê que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, diferentemente da proposta original de Zequinha Marinho, que previa vigência imediata. As mudanças buscam garantir maior segurança jurídica e adequação às diferentes realidades.

Esta notícia foi originalmente publicada pela Agência Senado em 23 de junho de 2026, às 8h25, e adaptada para o portal Poder360. O conteúdo é livre para republicação, mediante citação da fonte.

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