DIREITOS HUMANOS E SAÚDE

Caso de paciente em Hospital de Custódia chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Fachada e ambiente de Hospital de Custódia em São Paulo.
Rafael está internado desde 2022 em unidade de custódia, aguardando vaga em residência terapêutica.

A Justiça determinou a desinternação, mas a falta de estrutura pública mantém o paciente em limbo jurídico. O caso agora é acompanhado pela OEA.

O caso de um paciente de 35 anos, internado em um Hospital de Custódia após um surto psicótico, foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A decisão de levar o caso à esfera internacional ocorre após a Justiça determinar a sua desinternação, sem que o Estado providenciasse, até o momento, a estrutura de tratamento adequada.

Rafael, que vive no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha (SP) desde setembro de 2022, possui um quadro clínico complexo que envolve Transtorno esquizoafetivo, Esquizofrenia hebefrênica, Síndrome de Jacobs e Síndrome de Tourette. A defesa argumenta que a manutenção do paciente em ambiente prisional, apesar da recomendação médica de desinternação emitida em 2025, viola direitos fundamentais à dignidade e à integridade física.

Segundo a advogada Lívia de Paula Alves Martins Vieira, responsável pelo caso ao lado de Victor Fabiano Pedrosa da Silva Vieira, a falta de articulação entre os entes públicos prolonga indevidamente a privação de liberdade. "Não há nada público pronto. Enquanto isso, o Estado não quer arcar com o local privado, então Rafael está em um limbo", afirma a defesa.

A mãe de Rafael, Andrea Cristina Pinheiro Machado Oliveira, relata o desgaste emocional diante da espera. "São muitos sentimentos. Eu acho que passa por desesperança, às vezes por solidão, por muita preocupação e desespero", desabafa. A complexidade do quadro do paciente, que apresenta alterações comportamentais e dificuldade de comunicação, exige suporte técnico especializado, o que, segundo a família, não é garantido no atual regime de internação.

Em resposta, a Secretaria de Saúde de Santos e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informaram que a transferência está prevista para o final deste mês, condicionada à inauguração de um Serviço Residencial Terapêutico (SRT). As pastas reforçam que seguem a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que veda a internação de longa permanência em instituições asilares e busca a reinserção social dos pacientes.

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