DIREITO À IDENTIDADE

Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade para bebê indígena

Imagem ilustrativa para representar justiça e direito
Representação ilustrativa de decisão judicial — Foto: Magnific/ia

Decisão em Guajará-Mirim garante inclusão de pais socioafetivos na certidão de nascimento, assegurando o vínculo familiar na Aldeia Pantrop.

O Tribunal de Justiça de Rondônia assegurou o reconhecimento da multiparentalidade para uma bebê indígena, garantindo que a criança tenha os nomes de três pais em seu registro civil. A determinação, tornada pública nesta sexta-feira (14), reconhece o vínculo jurídico entre a criança, sua mãe biológica e seus tios maternos, que desempenham o papel de pais socioafetivos desde que a menina completou dois meses de vida na Aldeia Pantrop.

A medida, proferida em Guajará-Mirim (RO), oficializa a estrutura familiar composta pela mãe, Iolanda Oro Eo, e pelos tios, Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível, reforça a dignidade da criança ao formalizar um ambiente de proteção que já era realidade cotidiana, sem substituir a mãe biológica, mas somando responsabilidades ao núcleo familiar.

O reconhecimento jurídico baseou-se na primazia do interesse da criança e na preservação dos costumes de organização social dos povos indígenas, conforme assegurado pela Constituição Federal. A voluntariedade de Iolanda Oro Eo no processo foi um ponto chave para a validação da sentença.

O amparo legal contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Um estudo psicossocial minucioso ratificou a existência de um vínculo afetivo sólido, que garante suporte emocional e estrutural para o desenvolvimento pleno da menor.

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