JUSTIÇA GARANTIDA

Cármen Lúcia anula multa de R$ 600 mil aplicada por Moraes no TSE

Cármen Lúcia, presidente do TSE, em plenário
Ministra Cármen Lúcia durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral.

Decisão da presidente do TSE, de junho de 2025, considera indevida a cobrança imposta à dona de perfil no X. Trânsito em julgado em fevereiro de 2026.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cancelou uma multa de até R$ 600 mil aplicada à dona de um perfil no X (antigo Twitter) por suposta desinformação, conforme decisão publicada em junho de 2025. A magistrada considerou a cobrança indevida, citando a ausência de intimação sobre a imposição da multa diária e a não identificação de novas publicações com conteúdo desinformativo. Esta medida, que transitou em julgado em fevereiro de 2026, representa um alívio financeiro e legal significativo para a cidadã Rita de Cássia Serrão, ao mesmo tempo em que sublinha a crucialidade do devido processo legal nas ações judiciais contra a disseminação de informações falsas.

O ministro Alexandre de Moraes, antecessor de Cármen Lúcia na presidência do TSE, impôs a multa em junho de 2023, após monitoramento de publicações consideradas desinformativas. A controvérsia teve início em novembro de 2022, quando Moraes suspendeu o perfil de Rita, juntamente com outras contas, em meio a movimentos de contestação dos resultados das eleições presidenciais que culminaram nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Semanas depois da suspensão, em janeiro de 2023, o ministro determinou a reativação dos perfis. Contudo, ele também estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil caso houvesse reiteração da conduta. Naquele momento, Moraes não decretou sigilo sobre o caso e, crucialmente, não notificou os usuários diretamente sobre essa penalidade, direcionando as ordens apenas às plataformas de redes sociais.

Meses mais tarde, em junho de 2023, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE informou que houve "nítido descumprimento" da medida. Somente então, após aplicar a multa diária por um período de quase um mês, Moraes ordenou a intimação dos usuários, incluindo Rita de Cássia Serrão, sobre a penalidade imposta.

Ao analisar o recurso de Rita de Cássia Serrão, a ministra Cármen Lúcia acatou a argumentação, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em sua decisão, ela enfatizou: "Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão". A ministra ainda pontuou que uma análise aleatória da AEDD não identificou conteúdos desinformativos ou apologias a atos antidemocráticos nas publicações de Rita no período da cobrança.

O caso teve seu trânsito em julgado em fevereiro de 2026, tornando a decisão de Cármen Lúcia definitiva. A revelação sobre a cobrança de multas por Moraes, sem a prévia notificação dos destinatários das ordens anteriores, veio a público em dezembro de 2023. A intimação específica de Rita, conforme registros do Ministério Público, ocorreu em 6 de dezembro de 2023, dias após a divulgação.

Naquele período, o TSE, por meio de sua assessoria, informou que estava em processo de localização de Rita e de Wagner, outro perfil multado. No entanto, não esclareceu por que a decisão inicial de janeiro de 2023 não havia sido intimada. Este processo se destaca como um dos poucos casos das eleições de 2022 em que o TSE, exercendo seu poder de polícia para bloquear perfis, é visível na consulta pública da Justiça Eleitoral.

Muitos procedimentos permanecem sob sigilo, e o tribunal não divulga dados agregados sobre sua atuação baseada em uma resolução daquele pleito que ampliou seus poderes contra a desinformação. Uma parte dessas ordens sigilosas, contudo, foi exposta em 2024, a partir de um relatório do comitê do Congresso dos EUA.

Além da questão da intimação, o caso impulsionou um debate fundamental sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral fora do período estritamente eleitoral.

No relatório que fundamentou a multa, constava uma postagem de Rita, de maio de 2023, com 61 visualizações. Nela, ela declarava: "A mais pura verdade o que nos deixa a certeza de que eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder", acompanhada de um artigo que comparava a popularidade de Lula e Bolsonaro. Com base nesse conteúdo, Moraes afirmou ter constatado a "recalcitrância" de Rita e do perfil de Wagner Pereira "na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos" e em desacordo com sua decisão anterior de janeiro de 2023.

*Com informações da Folha de São Paulo

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