DECISÃO JUDICIAL REFORMADA
Câmara Criminal do TJRN revoga prisão preventiva de investigado por tráfico
Colegiado entendeu que não havia elementos concretos para a manutenção da medida extrema e substituiu a prisão por cautelares alternativas.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revogou a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de munições. O colegiado determinou a substituição da medida extrema por cautelares diversas, fundamentadas pelo Código de Processo Penal.
A decisão, proferida pela Câmara Criminal do TJRN, reformou o entendimento anterior estabelecido pela 13ª Vara Criminal de Natal. O julgamento ocorreu após a defesa questionar a ausência de elementos concretos que justificassem o cárcere preventivo do investigado, o qual responde a apurações conduzidas pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc).
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a gravidade abstrata das infrações penais, por si só, é insuficiente para sustentar a privação da liberdade. O tribunal reforçou que, para a manutenção da prisão, é indispensável a comprovação fática de risco à ordem pública ou ao desenvolvimento da investigação, elementos que não foram devidamente individualizados no processo original.
O magistrado relator apontou ainda a ausência de indícios de liderança do investigado na estrutura criminosa, bem como a inexistência de histórico de violência ou descumprimento de medidas judiciais prévias. Mesmo movimentações financeiras apontadas como atípicas foram consideradas insuficientes, no atual estágio processual, para justificar a medida mais grave.
A decisão segue a linha adotada em um habeas corpus anterior, também analisado pelo TJRN, referente a um co-investigado no mesmo caso. Naquela oportunidade, o Tribunal já havia sinalizado a necessidade de fundamentação específica para cada réu. Com a revogação da prisão, o indivíduo passa a cumprir medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário