FUTURO DO FUTEBOL

Câmara aprova Lei das SAFs: Novas regras para transparência e dívidas de clubes

Câmara aprova Lei das SAFs: Novas regras para transparência e dívidas de clubes

Projeto, agora à sanção presidencial, define normas para administradores estrangeiros, distribuição de receitas para dívidas e fomento a programas sociais no esporte.

O futuro do futebol brasileiro ganhou um novo marco com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que aprimora significativamente a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). A medida, aprovada nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, segue agora para sanção presidencial e busca consolidar a segurança jurídica, elevar a transparência e fortalecer a governança de clubes que adotam o modelo SAF. A mudança é fundamental para a sustentabilidade de dezenas de equipes e comunidades em todo o país, ao esclarecer regras de investimento e promover uma gestão mais responsável e com impacto social.

A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa aprimorar a legislação existente. Ela responde à crescente adesão ao modelo de SAF, que em 2025 já contava com 117 equipes brasileiras, e atende à demanda de outros clubes em processo de transição, esclarecendo dúvidas e garantindo a solidez dos contratos.

Entre as atualizações, o novo projeto determina que administradores estrangeiros de clubes de futebol mantenham um representante legal no Brasil. Este agente será responsável por receber citações e intimações, mesmo após o fim do mandato do administrador, assegurando que a justiça brasileira possa alcançá-los e garantindo a responsabilidade em caso de problemas.

A transparência e a boa governança também recebem destaque. O texto exige que as SAFs tenham ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal independentes, seguindo critérios da Comissão de Valores Mobiliários. Essa medida visa proteger os interesses do clube e de seus torcedores, mitigando conflitos de interesse e promovendo decisões mais éticas.

No que tange à saúde financeira, o projeto estabelece regras claras para a distribuição de receitas. Administradores devem destinar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras compensações financeiras, para o clube original. Este montante é crucial para a quitação de dívidas anteriores, um passo vital para a recuperação e dignidade de clubes com passivos históricos. Se o clube for acionista e possuir pendências financeiras pré-SAF, o administrador distribuirá, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório, fortalecendo a capacidade do clube de honrar seus compromissos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de publicação de atas de assembleias, reuniões de conselhos e a divulgação detalhada da composição acionária. Tal medida reforça o compromisso com a transparência, permitindo que a comunidade e os interessados acompanhem de perto a gestão das sociedades.

O legislativo também incentivou a implementação de PDEs (Programas de Desenvolvimento Educacional e Social) pelas SAFs. A proposta é que as sociedades promovam ações sociais e educativas, em parceria com instituições públicas de ensino, em até 12 meses após sua constituição. Esta iniciativa conecta o futebol ao desenvolvimento comunitário, ampliando seu impacto social.

O projeto ainda estimula a conversão de créditos de credores em ações da SAF, mediante aprovação em assembleia, o que pode facilitar a reestruturação financeira das equipes. Além disso, a subsidiária da SAF será responsável por dívidas não quitadas após o prazo do RCE (Regime Centralizado de Execuções), um mecanismo que auxilia os clubes a organizar e pagar seus débitos acumulados, garantindo a continuidade do processo de saneamento.

Paralelamente, a Câmara também votou um projeto de lei complementar que institui o Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas). Este novo modelo tributário, de caráter opcional, busca unificar os tributos federais (como IRPJ, CSLL, IBS e CBS) que incidem sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos que mantêm equipes de competição. A medida visa simplificar a carga tributária e proporcionar maior segurança fiscal para essas instituições.

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