DECISÃO CRIA POLÊMICA
Big Techs criticam decretos de Lula sobre Marco Civil da Internet após decisão do STF
Associações representativas do setor digital expressam preocupação com a edição de decretos presidenciais sobre o Marco Civil da Internet, alertando para possíveis impactos na liberdade de expressão e atividade econômica.
Em nota divulgada nesta terça-feira, 26/05/2026, a ALAI (Associação Latino-Americana de Internet), a Câmara Brasileira da Economia Digital e o Conselho Digital do Brasil manifestaram sua apreensão com a edição de decretos presidenciais sobre o Marco Civil da Internet. A iniciativa parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O comunicado surge em um momento de grande expectativa, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para esta semana o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia. Essas empresas contestam uma decisão da Corte que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A tese fundamental foi estabelecida no ano passado, durante o julgamento da constitucionalidade do Marco Civil da Internet.
Grandes nomes da tecnologia, como Google e Meta, integram a ALAI. A associação também conta com a participação de empresas como Amazon, Mercado Livre e Tik Tok.
Os signatários da nota argumentam que as mudanças em discussão não seguiram o trâmite legislativo usual no Congresso Nacional antes de serem formalizadas por meio de decretos do Poder Executivo. As críticas foram motivadas pela interpretação firmada pelo STF sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil.
"A inquietação principal, contudo, recai sobre o mérito dos parâmetros que foram adotados. As regras em debate tocam temas de alta sensibilidade – entre eles a liberdade de expressão, a atividade econômica, o comércio digital e a responsabilidade dos provedores – e demandam reflexão aprofundada antes de se transformarem em comandos regulatórios", alertam as entidades na comunicação.
O julgamento do recurso é relevante, pois antes da decisão do STF, a responsabilização jurídica das plataformas digitais ocorria somente em caso de descumprimento de ordem judicial para a remoção de conteúdo. Com a nova interpretação, o escopo de responsabilidade das Big Techs sobre o material postado por usuários se expande. Prevê-se a necessidade de criação de diretrizes para coibir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, a proteção de mulheres no ambiente digital e a disseminação de materiais criminosos.
Adicionalmente, o texto normatiza o dever de cuidado das plataformas com conteúdos ilícitos graves, como atos antidemocráticos ou crimes sexuais. Estabelece ainda a exigência de um canal permanente e acessível para que usuários possam denunciar condutas irregulares.
Na época da decisão original, em junho de 2025, o então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, assegurou que a Corte Suprema não estava legislando sobre o tema, nem usurpando a prerrogativa do Poder Legislativo. A própria manifestação do STF, inclusive, sugere a elaboração de uma legislação específica pelo Congresso Nacional.
"Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais.", conclui a nota.
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