FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Banco Central decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores do Master

Imagem ilustrativa do Banco Central
Banco Central comunica indisponibilidade de bens de 2 ex-administradores do Banco Master

Medida cautelar afeta patrimônio de Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto, ex-administradores do Banco Master liquidado em 2025.

O Banco Central decretou, nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, a indisponibilidade de bens de dois ex-administradores do Banco Master, Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto. A medida, de caráter cautelar, decorre da apuração de suas atuações como administradores de fato da instituição nos doze meses que antecederam a liquidação extrajudicial do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. Esta ação reforça o rigor da fiscalização do mercado financeiro, enviando um sinal claro sobre a responsabilização de gestores e a proteção da integridade do sistema para a sociedade.

A imposição da indisponibilidade está fundamentada no artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. A apuração que levou a esta decisão foi conduzida pela Comissão de Inquérito, estabelecida pelo Ato de Diretor nº 695, de 18 de fevereiro de 2026, e teve sua conclusão formalizada no Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026. A medida restringe o acesso e a gestão do patrimônio dos envolvidos, marcando um impacto direto em suas vidas financeiras.

O comunicado, assinado por Aarão Diamantino Oliveira, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BC, foi direcionado a diversas entidades do mercado. Entre os destinatários estão as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central, bolsas de valores e as entidades que registram ativos financeiros e valores mobiliários, sublinhando a amplitude e a relevância da ação regulatória para todo o setor.

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