DECISÃO TRABALHISTA

Bancária demitida por praticar fisiculturismo deve ser reintegrada pelo Santander

Imagem ilustrativa de mulher levantando pesos em academia.
A decisão da Quarta Turma do TRT-BA reconheceu que a atividade esportiva era parte do tratamento médico.

A Quarta Turma do TRT-BA considerou nula a justa causa aplicada à funcionária afastada pelo INSS, destacando a ausência de ampla defesa na investigação interna.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou a reintegração de uma bancária do Santander, em Itabuna, BA, anulando a demissão por justa causa aplicada pela instituição financeira. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 13/07/2026, visa corrigir uma punição considerada excessiva e sem o devido processo legal, garantindo que o direito à dignidade da trabalhadora fosse preservado frente a um afastamento por razões de saúde.

A funcionária estava sob licença concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a transtornos psiquiátricos, reconhecidos judicialmente como doença ocupacional. Tal condição conferia à profissional o direito à estabilidade provisória. O conflito jurídico surgiu quando o banco, após receber uma denúncia anônima via WhatsApp, identificou que a bancária participava de campeonatos de fisiculturismo, concluindo que tal prática seria incompatível com seu estado de saúde.

Durante o processo, a defesa da bancária argumentou que o fisiculturismo era um hábito anterior ao ingresso no banco e que, durante o período de licença, os exercícios físicos atuavam como um componente terapêutico, conforme orientação médica, para o controle dos sintomas de ansiedade. Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, pontuou que o exercício físico, por si só, não invalida um diagnóstico de adoecimento mental.

O tribunal ressaltou falhas graves na condução da sindicância interna realizada pelo Santander. A ausência de oportunidade para a bancária apresentar sua versão dos fatos, somada à omissão em ouvir o psiquiatra responsável pelo tratamento, feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. Por ser a demissão por justa causa a penalidade mais severa do direito do trabalho, o colegiado entendeu que a prova de falta grave exige rigor técnico e respeito absoluto ao devido processo legal.

Dessa forma, a demissão foi declarada nula e a reintegração da funcionária ao seu cargo em Itabuna, BA, foi ordenada. Como a bancária segue sob assistência do INSS, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, assegurando a manutenção de seus direitos e benefícios enquanto durar o afastamento. A decisão ainda permite a apresentação de recursos por parte da instituição financeira.

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