ÁGUA MAIS JUSTA

Arsep define tarifa única da água para RN em R$ 2,49 por m³

Medidor de água ilustrando a nova tarifa para sistemas adutores no RN.
Representação da infraestrutura hídrica e medidor de água.

Medida visa transparência e equilíbrio nos custos da água, com prazo de 30 dias para entrar em vigor após ampla divulgação.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (Arsep) homologou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, uma tarifa única de R$ 2,49 por metro cúbico de água para os sistemas adutores intermunicipais operados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Publicada por meio da Resolução nº 8/2026 no Diário Oficial do Estado, a decisão visa padronizar os custos e garantir maior equilíbrio econômico-financeiro, além de promover justiça na distribuição da água em todo o território potiguar, impactando diretamente milhões de cidadãos e a gestão hídrica do estado.

Essa medida estabelece um valor homogêneo para os serviços essenciais de captação, tratamento e adução de água tratada entre todos os municípios atendidos pelos sistemas integrados. A tarifa será aplicada de forma uniforme, levando em consideração o volume de água efetivamente entregue a cada cidade, buscando eliminar distorções e garantir maior transparência para os usuários finais.

A definição do valor não foi aleatória. A Arsep considerou uma série de fatores cruciais, como a função social e econômica da água – um recurso vital para a dignidade humana e o desenvolvimento – as condições socioeconômicas dos usuários e os custos operacionais, de manutenção e depreciação da complexa infraestrutura hídrica. O cálculo também incluiu o rateio de despesas entre os municípios, o pagamento pelo uso da água e a compensação por investimentos emergenciais, muitas vezes necessários em períodos de seca, que afetam a vida de milhares de famílias potiguares.

Para assegurar a precisão e a equidade na cobrança, a resolução impõe à Caern a implementação de sistemas de macromedição em todos os pontos de produção e distribuição de água. A Companhia tem o prazo de até dois anos para cumprir essa determinação, que se mostra vital para reduzir as atuais distorções, já que cerca de 3,92% dos volumes ainda são calculados por estimativa, comprometendo a exatidão dos dados e a confiança do público.

A Arsep também determinou que a Caern divulgue a nova tarifa de forma ampla em até dez dias úteis após a publicação, utilizando o Diário Oficial, veículos de grande circulação e outros meios de comunicação acessíveis à população. A transparência é um pilar dessa nova política, garantindo que cada cidadão tenha ciência dos novos valores.

Após a comprovação dessas publicações e do cumprimento dos prazos de divulgação, a nova tarifa entrará em vigor em um prazo de 30 dias. Essa padronização representa um passo significativo para a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água no Rio Grande do Norte, promovendo uma gestão mais justa e eficiente de um bem essencial para a vida de todos.

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