APP DE DELIVERY
Aplicativo é condenado a indenizar consumidor ameaçado por restaurante parceiro em Mossoró
Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Decisão ressalta falha na segurança e dever de informação.
Um consumidor ameaçado por um restaurante parceiro após cancelar um pedido de delivery em Mossoró receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão, anunciada pelo 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró nesta terça-feira, 02/06/2026, condenou um aplicativo de entregas por falhar em seu dever de segurança e prestação de serviço ao usuário.
O caso teve início quando o consumidor, hospedado temporariamente em outra cidade, solicitou o cancelamento de uma refeição pelo aplicativo após recebê-la em condições impróprias. Embora o estorno do valor tenha sido efetuado pela plataforma, o responsável pelo restaurante parceiro, munido do endereço do cliente obtido através do app, dirigiu-se ao local de hospedagem. O estabelecimento manteve-se nas proximidades buzinando, gritando, proferindo ofensas e fazendo ameaças por horas, até a chegada da polícia.
A situação foi agravada pelo fato de o autor da ação ser Pessoa com Deficiência, com amputação bilateral, e ter sofrido uma crise hipertensiva, necessitando de atendimento de urgência. Ele alegou falha da plataforma na proteção de seus dados e na ausência de mecanismos de segurança eficazes após o cancelamento. Em sua defesa, o aplicativo argumentou atuar apenas como intermediador e que o episódio foi obra exclusiva de terceiro.
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da empresa, reconhecendo sua integração à cadeia de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada destacou que o aplicativo intermedia pagamentos, gerencia dados e estabelece regras, não podendo se eximir da responsabilidade por riscos inerentes ao serviço. A decisão enfatizou que o acesso ao endereço do consumidor e o cancelamento ocorreram dentro da dinâmica da plataforma, contribuindo para o conflito.
A magistrada ressaltou que a própria política do aplicativo prevê medidas de prevenção à violência, o que reforça a gestão de riscos como parte do serviço. Houve, portanto, falha no dever de segurança e informação. Embora o pedido de danos materiais tenha sido negado por falta de comprovação, o dano moral foi reconhecido pela gravidade do episódio. A juíza descreveu a situação como um "cerco, buzinação, xingamentos e ameaças" que atingiu a segurança, a dignidade e a integridade psicofísica do consumidor, especialmente por ele estar sozinho em cidade estranha.
A agravação do terror psicológico, com a presença policial e a amplificação do medo, culminou em crise hipertensiva de emergência. Assim, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, valor a ser corrigido pela taxa Selic a partir da citação.
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