JUSTIÇA SEMÂNTICA

Apelo por "Jardim do Piranhas" chega à Assembleia do RN

Representação de Padre João Maria, figura histórica ligada ao debate do nome de Jardim do Piranhas.
Padre João Maria, um dos defensores da mudança do nome, ilustra a discussão sobre a identidade de Jardim do Piranhas.

Proposta visa corrigir preposição em lei de 1948, eliminando ambiguidade e gracejos sobre a cidade.

O Município de Jardim do Piranhas é o foco de um crescente clamor para que a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo do Rio Grande do Norte revisem a Lei nº 146/1948/RN, que criou a cidade. A discussão, reacendida nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, busca uma correção histórica e semântica: alterar a preposição no nome oficial de “de” para “do” Piranhas. Mais do que uma simples mudança gramatical, a proposta visa a resgatar a dignidade e a verdadeira herança cultural dos jardinenses, que, há décadas, enfrentam questionamentos sobre a forma registrada de sua identidade.

A Lei Complementar nº 303/2005/RN, em consonância com a Lei Federal nº 9784/99, habilita a revisão de atos oficiais quando identificados vícios, ilegalidades, erros ou por forte motivação popular e administrativa. O interesse público se sobrepõe a prazos revisionais, e, neste contexto, a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo do RN são instados a agir. A tarefa é clara: adequar a Lei nº 146/1948/RN à denominação primitiva da localidade, corrigindo uma ambiguidade que persiste na identificação do Município e respeitando a profunda cultura e tradição de seu povo.

O debate não é recente. Há 75 anos, personalidades como Manoel Etelvino Dantas, Rui Gomes da Silva e Laércio Segundo de Oliveira já questionavam a forma da identificação municipal. Padre João Maria, nascido no sítio Logradouro, sempre se referia à sua terra como “Povoado de Jardim do Piranhas”. No final dos anos 1800, o Cônego Emygdio Cardoso, no Livro de Tombo Paroquial de Caicó, documentava a “Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada em ‘Jardim do Piranhas’”, empregando a mesma denominação original.

Os relatos históricos reforçam essa tese. Na década de 1830, Dona Margarida Cardoso Cavalcanti doou um terreno para a construção da Capela em questão, junto à Fazenda Jardim, próxima a um rio. A designação do lugar, desde sempre, remete ao Rio Piranhas-Açu, estabelecendo uma conexão geográfica e cultural inegável que a preposição "de" deturpa.

A nomenclatura atual gera anomalia e incoerência. Semanticamente, não existem “jardins de piranhas” na botânica, nem cardumes que se organizem como jardins na piscicultura. A união inadequada de dois elementos tão distintos – um da botânica e outro da piscicultura – resulta em uma ambiguidade que se tornou fonte de gracejos para os jardinenses, especialmente para as mulheres, afetando sua identidade e orgulho. A preposição “de”, nesse contexto, é inapropriada e pejorativa.

Documentos históricos corroboram a necessidade da correção. Monsenhor Severiano de Figueiredo, em sua obra “História da Diocese da Parayba”, publicada em 1906, já registrava as paróquias da antiga diocese paraibana (que incluía o território potiguar), mencionando: “Entre as capelas da freguesia de Caicó, inclui-se aquela de Jardim do Piranhas.” A designação primitiva evidencia uma elipse, ou seja, a omissão natural do vocábulo “rio”, subentendendo a ligação com o curso d'água.

Essa prática de nomear lugares conforme acidentes geográficos é uma tradição antiga, como aponta Padre Serafim Leite em "História da Companhia de Jesus". Várias localidades potiguares, como Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Jucurutu (nome primitivo), São Paulo do Potengi e São Bento do Trairi, receberam designações que as ligam a rios, montanhas ou vales. Outras, como Caiçara do Rio dos Ventos e Cachoeira do Rio dos Sapos, mantiveram a referência completa. Preservar as denominações originais, que carregam a história do local, é fundamental.

Nos idos de 1950, Monsenhor Walfredo Gurgel, uma figura de grande erudição, já corrigia com clareza seus amigos, como Osvaldo Lobo e Marinheiro Saldanha, quando estes se referiam a Jardim “de” Piranhas. Ele advertia sobre o “erro semântico-linguístico e histórico-cultural”, demonstrando que a necessidade de rever e corrigir a terminologia é um debate de longa data.

Àquela época, a urgência de empregar corretamente a identificação da cidade já era evidente. O sacerdote concluía com veemência que “A verdade histórica e cultural deve prevalecer sobre outros interesses!” e, citando Jesus Cristo, arrematava: “Não vim abolir a Lei…, mas completá-la” (Mt 5, 17). O chamado, portanto, é para que as autoridades do Rio Grande do Norte completem essa lei, restituindo a Jardim do Piranhas o nome que reflete sua verdadeira essência e história.

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