LEILÃO DE ENERGIA HOMOLOGADO
Aneel homologa 1ª parte de leilão de energia após decisão da Justiça Federal
A Agência Nacional de Energia Elétrica seguiu a Justiça Federal e deu prosseguimento à 1ª parte do Leilão de Reserva de Capacidade. A decisão permite a assinatura de contratos com usinas termelétricas.
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu por unanimidade, na quinta-feira, 21 de maio de 2026, homologar os resultados da 1ª parte do LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência). A decisão, que segue a orientação da Justiça Federal, permite o avanço para a fase de assinatura de contratos para usinas termelétricas a óleo e biodiesel, com entrega estimada para 2026.
Pelo edital da disputa, os resultados desta etapa inicial deveriam ser homologados até esta quinta-feira. A homologação autoriza as empresas vencedoras a prosseguirem com a contratação. Eneva, Petrobras, Âmbar (do grupo J&F), UTE Paulínia Verde, Usina Termelétrica Norte Fluminense, Companhia Energética de Petrolina e Usina Xavantes S.A foram as vencedoras, contratando 2,18 MW por R$ 24,6 bilhões. As empresas têm agora 25 dias para assinar os contratos.

Os diretores da agência acompanharam o voto do relator Fernando Mosna, que entendeu não haver impedimentos legais ou técnicos para a paralisação do processo. A aprovação da Aneel ocorre em um contexto de judicialização do certame, com questionamentos no TCU, Justiça Federal, MPF e Cade, relacionados ao aumento dos preços-teto, baixo deságio, volume de potência contratado e concentração de contratos em grandes grupos.
Em seu voto, Mosna destacou que os pedidos de liminar para suspender o certame foram indeferidos pela Justiça Federal em diferentes instâncias, como no Distrito Federal, São Paulo e Ceará. Para o relator, a ausência de uma decisão judicial impeditiva autoriza a continuidade do processo administrativo. Ele citou que a elevação dos preços-teto foi motivada por fatores conjunturais globais e necessidade de modernização das usinas.
Quanto ao montante contratado, o diretor considerou que a definição desse volume compete ao Ministério de Minas e Energia (MME), com base em estudos técnicos da EPE e do ONS. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que as questões sobre o leilão, exceto a operacionalização, devem ser direcionadas ao MME. A Procuradoria da Aneel reforçou que o Judiciário não identificou fatos que deslegitimem a disputa e que a agência não tem competência para contestar decisões do Poder Concedente sobre preços, volume ou critérios técnicos decididos antes da disputa. "O papel da Aneel não é de revisar escolhas do governo. A agência deve atuar para assegurar a regularidade do procedimento licitatório. Homologação e aprovação fazem parte de um processo natural", afirmou o procurador-geral Eduardo Ramalho.
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