DIREITOS DOS PASSAGEIROS
Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos em voos
Nova norma assegura que companhias aéreas devem alocar crianças ao lado de responsáveis sem custo adicional de marcação de assentos.
A AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a obrigatoriedade da alocação de assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis ou familiares, em medida oficializada por meio da Resolução nº 807, publicada em 6 de julho de 2026. A decisão, tomada para assegurar a proteção e o conforto de famílias em viagens aéreas, atende a uma determinação da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e reforça diretrizes anteriormente estabelecidas pela Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.
Esta medida protege a dignidade dos passageiros mirins, garantindo que o cuidado parental não dependa de custos extras. A norma estabelece que, mesmo que o consumidor não tenha contratado o serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa aérea é obrigada a garantir, sem taxas adicionais, que o menor viaje ao lado de ao menos um acompanhante responsável.
É fundamental diferenciar o direito à companhia familiar do serviço de escolha de poltronas específicas. O passageiro permanece livre para contratar a marcação antecipada caso deseje selecionar assentos precisos, mas a ausência dessa contratação não exime a companhia aérea do dever de acomodar o menor ao lado de seu responsável. A decisão possui caráter normativo e, em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas previstas na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
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