JUSTIÇA GARANTE DIREITO

2ª Vara Cível de Natal protege idoso contra cobrança abusiva de energia no RN

Conta de energia elétrica e decisão judicial protegendo consumidor idoso no Rio Grande do Norte.
Justiça determina refaturamento de conta de energia para idoso no RN.

Decisão ordena refaturamento de conta e impede corte ou negativação por débitos questionados desde junho de 2025.

Em uma decisão crucial para a defesa dos consumidores, a 2ª Vara Cível de Natal, por meio do juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, determinou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, que a concessionária de energia elétrica do Rio Grande do Norte refature a conta de um idoso e suspenda imediatamente todas as cobranças consideradas indevidas. A medida visa proteger o consumidor de interrupções no fornecimento de um serviço essencial e de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes, enquanto uma ação judicial discute alegadas irregularidades nos valores.

O caso, que ressalta a vulnerabilidade de cidadãos frente a cobranças complexas, teve início com a queixa do consumidor. Ele relatou, no processo, inconsistências persistentes nas faturas emitidas desde junho de 2025. Entre as principais contestações estão a inclusão de parcelamentos que, segundo o idoso, nunca foram solicitados ou autorizados, e a falta de clareza na compensação dos créditos provenientes de seu sistema de microgeração de energia.

Essa situação, conforme os autos, gerou um cenário de grande insegurança e desorganização financeira para o consumidor, impedindo-o de realizar o pagamento regular de suas contas. A ausência de transparência nos cálculos e na composição do valor final das faturas dificultou a compreensão dos débitos reais e a defesa de seus direitos.

Ao analisar o pedido, o magistrado identificou fortes indícios de que as cobranças eram irregulares, especialmente no que se refere aos parcelamentos inseridos sem a devida comprovação de consentimento do cliente. O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima também ponderou o severo risco de dano para o consumidor, já que a manutenção das cobranças questionadas poderia levar ao corte do fornecimento de energia — um serviço vital para a dignidade e bem-estar — ou à indevida negativação de seu nome no mercado.

Diante do exposto, a Justiça ordenou que a concessionária providencie a emissão de uma nova fatura, excluindo os valores relativos ao parcelamento contestado, e permita o pagamento apenas da parcela que não apresenta controvérsia. Adicionalmente, a decisão veda explicitamente a suspensão do fornecimento de energia elétrica à residência do idoso e proíbe qualquer tentativa de negativar seu nome em função desses débitos que estão sob análise judicial.

Para garantir o cumprimento integral da ordem, o juiz estabeleceu uma multa diária contra a concessionária, a ser aplicada em caso de desobediência. A decisão, embora seja uma tutela provisória e ainda passível de recurso, representa um alívio significativo para o consumidor e reforça a importância da fiscalização judicial sobre as práticas das empresas de serviços essenciais.

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