PONTO FACULTATIVO

Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja direitos do trabalhador

Mãos segurando um calendário mostrando os dias de junho com destaque para o feriado de Corpus Christi.
A celebração de Corpus Christi pode render um feriado prolongado.

Decisão sobre emenda do feriado depende de estados, municípios e empresas privadas. Trabalhadores têm direitos garantidos em caso de convocação.

A celebração do Corpus Christi, em 4 de junho, pode proporcionar um período de descanso prolongado de até quatro dias para muitos trabalhadores brasileiros. Contudo, a data é considerada ponto facultativo, o que significa que a extensão da folga para a sexta-feira, 5 de junho, depende de regulamentação específica de estados, municípios e, no setor privado, de acordos entre empresas e funcionários. Esta quinta-feira, 28/05/2026, marca a discussão sobre a possibilidade deste "feriadão" que impacta a rotina de muitos.

A configuração do possível feriadão seria: 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); 5 de junho (sexta-feira), possível emenda; 6 de junho (sábado); e 7 de junho (domingo). Em localidades onde Corpus Christi é feriado religioso oficial, a dispensa do expediente é mais comum, com exceção de serviços essenciais que podem operar normalmente.

Especialistas em direito trabalhista esclarecem que a "emenda de feriado" não é uma imposição legal para empregadores do setor privado. A advogada Vanessa Carvalho explica que essa decisão geralmente surge de negociações entre as partes. Empresas podem optar por compensação via banco de horas, ajuste temporário na jornada diária ou trabalho aos sábados. Em alguns casos, a folga é concedida sem necessidade de reposição, o que impede o desconto salarial.

No âmbito federal, o governo já estabeleceu 5 de junho como ponto facultativo, conforme calendário previamente divulgado. Para estados e municípios, a decisão final cabe a cada administração local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura permitiu a suspensão do expediente com compensação das horas entre janeiro e setembro de 2026, mantendo serviços essenciais em funcionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe, em geral, o trabalho em feriados nacionais. No entanto, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comércio, indústria e serviços funerários. Acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores também podem autorizar o expediente nessas datas.

Trabalhadores convocados para atuar no feriado têm direitos garantidos. A CLT estipula que a remuneração deve ser paga em dobro ou concedida folga compensatória em outro dia. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui acrescenta que as horas podem ser creditadas em banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo.

A advogada Elisa Alonso ressalta que a forma de compensação não pode ser definida unilateralmente pela empresa. Em caso de convenção coletiva que discipline o tema, esta prevalece. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro é mandatório. A reportagem enfatiza que faltar sem justificativa em um dia de trabalho escalado no feriado pode acarretar sanções administrativas, como advertências ou descontos, e, em casos de reincidência, até demissão por justa causa, dependendo da análise do histórico funcional do empregado.

As regras sobre trabalho em feriados aplicam-se a empregados efetivos e temporários, com contratos temporários podendo apresentar condições específicas. Para trabalhadores intermitentes, a remuneração por dias trabalhados, incluindo feriados, deve estar explicitamente definida no contrato, contemplando adicionais legais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário