TRAGÉDIA EM BELÉM
Quarta vítima fatal de atropelamento em Belém morre; motorista teve liberdade provisória concedida
Davi Souza Conceição, de 20 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu nesta segunda-feira (1º). Ele é a quarta vítima fatal do atropelamento que ocorreu na madrugada de sexta-feira (29). O motorista envolvido foi liberado após pagamento de fiança.
Nesta segunda-feira, 01, a quarta vítima fatal do atropelamento de torcedores em Belém faleceu. Davi Souza Conceição, de 20 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu após ficar internado no Hospital Metropolitano, em Ananindeua, desde a sexta-feira (29). A Polícia Científica (PC) confirmou a morte e informou que o corpo de Davi será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para perícia antes de ser liberado à família. O local do velório e sepultamento ainda não foram divulgados pelos familiares.
O trágico atropelamento ocorreu na madrugada de sexta-feira (29), na avenida Augusto Montenegro, bairro Parque Verde. A Polícia aponta que houve uma perseguição na via, culminando em um carro, dirigido por Pablo Henrique Farias da Silva, integrante de uma torcida organizada do Paysandu, atingindo seis pessoas. Destas, algumas eram membros de uma torcida organizada do Remo. Três pessoas morreram no local: Elder Martins Santos e Ruan Garcia Batista faleceram instantaneamente, enquanto Jonatan Mateus Maciel, que chegou a ser socorrido, não resistiu e faleceu no hospital.
O acidente aconteceu após a vitória do Paysandu contra o Nacional, do Amazonas, na noite de quinta-feira (28), em Manaus, que garantiu ao time paraense o bicampeonato da Copa Norte. Pablo Henrique da Silva foi preso em flagrante, autuado por homicídio culposo no trânsito e lesão corporal dolosa. Contudo, neste domingo (31), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu liberdade provisória ao condutor, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 81.050,00, correspondente a 50 salários mínimos. A fiança estabelece a suspensão da carteira de habilitação do motorista e outras medidas cautelares. O juiz de direito titular da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém, Heyder Tavares da Silva Ferreira, negou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, justificando que a tipificação inicial do crime foi de homicídio culposo, não doloso, o que, segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, é necessário para a decretação da prisão preventiva.
O estado de saúde das outras duas vítimas que permanecem hospitalizadas não foi divulgado pela Secretaria de Saúde Pública (Sespa). A decisão judicial, focada na análise cautelar e na tipificação inicial do crime, ressalta que a reavaliação poderá ocorrer pelo Ministério Público ou pelo juízo natural da causa durante a instrução criminal.
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