FIM DA IMPUNIDADE

Senado cria cadastro nacional de agressores de mulheres

O plenário do Senado Federal em Brasília, onde senadores votam a criação do CNVM.
Senadores aprovam a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) em sessão no Congresso.

Base de dados inclui condenados por feminicídio e estupro; segue para sanção de Lula.

Em um movimento crucial para a proteção e dignidade das mulheres brasileiras, o Senado aprovou, nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A decisão, que segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece um banco de dados público com informações de agressores com condenação definitiva, visando aprimorar a fiscalização e a segurança das vítimas.

Este novo instrumento legal estipula a criação de um banco de dados robusto, que reunirá informações fornecidas tanto pelas secretarias de segurança pública estaduais quanto por órgãos federais. A gestão do CNVM ficará a cargo da União, com a prerrogativa de permitir o compartilhamento de dados entre todos os entes federativos, fortalecendo a rede de proteção nacional.

A medida impacta diretamente casos de extrema gravidade, incluindo crimes como:

  • Feminicídio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Violação sexual mediante fraude
  • Importunação sexual
  • Assédio sexual
  • Registro não autorizado da intimidade sexual
  • Lesão corporal contra a mulher
  • Perseguição contra a mulher
  • Violência psicológica contra a mulher

A inclusão no cadastro será restrita a pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recursos legais se esgotaram, garantindo a solidez e a justiça das informações. Os dados permanecerão no CNVM até o cumprimento integral da pena ou por um período de três anos, caso a sentença seja inferior a essa duração.

Para assegurar a identificação precisa e a transparência, o cadastro reunirá informações essenciais:

  • Nome completo
  • Número do registro geral da carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação
  • CPF
  • Filiação
  • Identificação biométrica com foto e impressões digitais
  • Endereço
  • Crime cometido

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