FIM DA IMPUNIDADE
Senado cria cadastro nacional de agressores de mulheres
Base de dados inclui condenados por feminicídio e estupro; segue para sanção de Lula.
Em um movimento crucial para a proteção e dignidade das mulheres brasileiras, o Senado aprovou, nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A decisão, que segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece um banco de dados público com informações de agressores com condenação definitiva, visando aprimorar a fiscalização e a segurança das vítimas.
Este novo instrumento legal estipula a criação de um banco de dados robusto, que reunirá informações fornecidas tanto pelas secretarias de segurança pública estaduais quanto por órgãos federais. A gestão do CNVM ficará a cargo da União, com a prerrogativa de permitir o compartilhamento de dados entre todos os entes federativos, fortalecendo a rede de proteção nacional.
A medida impacta diretamente casos de extrema gravidade, incluindo crimes como:
- Feminicídio
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Violação sexual mediante fraude
- Importunação sexual
- Assédio sexual
- Registro não autorizado da intimidade sexual
- Lesão corporal contra a mulher
- Perseguição contra a mulher
- Violência psicológica contra a mulher
A inclusão no cadastro será restrita a pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recursos legais se esgotaram, garantindo a solidez e a justiça das informações. Os dados permanecerão no CNVM até o cumprimento integral da pena ou por um período de três anos, caso a sentença seja inferior a essa duração.
Para assegurar a identificação precisa e a transparência, o cadastro reunirá informações essenciais:
- Nome completo
- Número do registro geral da carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação
- CPF
- Filiação
- Identificação biométrica com foto e impressões digitais
- Endereço
- Crime cometido
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