VAGAS GARANTIDAS
CSP do Senado garante mínimo de 20% de vagas a mulheres em concursosda área de segurança pública
Aprovado na CSP do Senado, texto s das vagas. Impacto na Polícia Federal, Rodoviária Federal e demais corporações.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu um passo histórico em 28 de abril de 2026, ao aprovar um projeto de lei que proíbe a restrição de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A decisão, que avança para o plenário do Senado, visa garantir dignidade e igualdade, tornando obrigatória a reserva de, no mínimo, 20% das vagas para mulheres nas carreiras ligadas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelecendo a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Essa medida é crucial para fortalecer a representatividade feminina e reconhecer o impacto inestimável que as mulheres trazem à segurança pública do país.
O Projeto de Lei (PL) 1.722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A relatora apresentou um texto substitutivo, com algumas alterações, idêntico ao já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e recomendou a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto com a proposta principal.
O texto agora aprovado incorpora os pontos essenciais de ambas as propostas. A senadora Damares Alves enfatizou sua dedicação em assegurar que a reserva de 20% das vagas fosse interpretada como um piso e não como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, uma distinção fundamental para evitar qualquer inconstitucionalidade, como sugerido pelo PL 1.529/2021.
CARREIRAS CONTEMPLADAS
Além de vetar a limitação de vagas, a proposta assegura a reserva de, no mínimo, 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos de diversas carreiras do Susp. Entre elas estão a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, guardas municipais, agentes de trânsito e polícia legislativa. O projeto também insere essas exigências nas leis que regem as carreiras de policial federal (Lei 9.266/1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654/1998) e de policial civil do Distrito Federal, reforçando a segurança jurídica das disposições.
Em seu voto, a senadora Damares Alves recordou que o Poder Executivo já havia vetado anteriormente trechos de um projeto que deu origem à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023), devido a interpretações de que o percentual de 20% poderia ser visto como um teto e não como um piso. Para a relatora, o avanço deve ocorrer de forma juridicamente sólida e respeitando a autonomia administrativa dos entes federados.
“Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade”, pontuou a relatora, sublinhando o cuidado em prol de um texto robusto e justo.
POLÍTICA NACIONAL DE VALORIZAÇÃO
O projeto também prevê a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Essa política se apoia em princípios fundamentais, como a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança, a premissa de que nenhuma atividade de segurança pública deve ser exclusiva ou preferencialmente masculina, a preparação feminina para atuar em áreas tradicionalmente dominadas por homens, e a rejeição de práticas discriminatórias nas normas e rotinas de segurança pública.
As diretrizes da política são abrangentes e incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras e a ocupação de cargos, ações de enfrentamento ao assédio e à violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos sobre igualdade de gênero nos cursos de formação, e a publicação de todos os documentos relativos a promoções e acesso a cargos de comando em até sete dias úteis após sua edição, promovendo transparência e equidade.
Para o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), as corporações de segurança serão as grandes beneficiadas com a aprovação deste projeto. A valorização e o reconhecimento do trabalho feminino, segundo ele, contribuem para um sistema de segurança pública mais eficaz e representativo. “A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária”, afirmou Moro, ressaltando o equilíbrio da proposta.
ALTERAÇÕES APROVADAS
A relatora acrescentou outras importantes alterações ao projeto. Foram incluídas metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho, bem como a implementação de cotas de 20% para mulheres em concursos de corporações militares estaduais, replicando a medida já aplicada em carreiras policiais. O escopo do projeto foi ampliado para proibir a limitação de vagas femininas também nos concursos das polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos Estados, e das polícias institucionais do Ministério Público da União (MPU) e dos Estados.
Por fim, a proposta altera a Lei 13.756/2018, que disciplina o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A transferência de recursos do fundo, destinado aos Estados, municípios e ao Distrito Federal, agora estará condicionada à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública, garantindo que o investimento federal incentive diretamente as práticas de equidade de gênero.
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