Estado tem cinco dias para viabilizar consulta pediatra para criança com microcefalia
O juiz Daniel Augusto Freire, da Comarca de Alexandria, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que viabilize a realização de consulta médica especializada, com cirurgião pediátrico, em uma criança que sofre com microcefalia, em estabelecimento da rede pública de saúde ou, na impossibilidade, mediante a contratação de prestador privado.
O magistrado estipulou o prazo de cinco dias úteis, período de tempo considerado razoável para o cumprimento do que foi determinado. Para o caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa única no valor de R$ 10 mil.
O menino foi representado na ação judicial pela sua mãe, que procurou a justiça com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a viabilização de consulta médica com profissional especializado, em hospital de referência, bem como a realização da internação e procedimentos necessários ao tratamento do seu filho, que sofre de microcefalia.
Em razão da sua enfermidade, a criança está com dificuldades na digestão, fato que inviabiliza a alimentação e hidratação, e em razão disto foi proposta a análise da viabilidade de cirurgia para via alternativa de alimentação, no entanto, a consulta com atendimento médico especializado ficou marcada apenas para 13 de outubro de 2016.
Para o magistrado, documentos anexados aos autos atestam que o procedimento foi requerido administrativamente, contudo, somente foi agendado para o dia 13 de outubro de 2016. Entretanto, o paciente pode não suportar aguardar até esta data para ser atendido, não devendo o Poder Público se furtar de fornecer tratamento imprescindível aos cidadãos.
Ele explica seu posicionamento afirmando que “o direito à saúde tem proteção de nível constitucional, não podendo haver óbice para a concretização de um direito tão supremo e importante para qualquer pessoa, sem falar na obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado, e o Poder Judiciário deve estar pronto para salvaguardar as disposições constitucionalmente previstas”.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário