Ministros do TSE decidem pela inelegibilidade do ex-governador da PB, Ricardo Coutinho

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (10), por maioria, pela inelegibilidade do candidato à Prefeitura de João Pessoa e ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no julgamento de três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes). Ele foi condenado por conduta vedada, bem como abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014. A inelegibilidade, de acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, tem efeito imediato.
O julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vistas em agosto. Os processos envolvem a concessão de microcrédito pelo programa Empreender, a distribuição de kits escolares, bem como a contratação e exoneração de servidores comissionados em período eleitoral. O relator original dos recursos, ministro Og Fernandes, que não mais integra o Colegiado, votou pela inelegibilidade e pela majoração das multas aplicadas aos envolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Luís Salomão votou pela aplicação de multa e da pena de inelegibilidade ao socialista, acompanhando o relator.
“Os fatos denotam não só a conduta vedada, como também o abuso do poder político”, disse o ministro, que apontou “ilegalidade” em nomeações e demissões, em ano eleitoral, em prol da reeleição do ex-governador. No que consiste ao programa Empreender Paraíba, observou que, apesar de sua execução desde 2011, os fatos revelam “o desvirtuamento” do programa em benefício do ex-governador. Segundo ele, a maior parte dos beneficiados não preenchiam os requisitos legais para o recebimento do crédito.
A inelegibilidade não alcança a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), a quem foi aplicada multa. Renato Feliciano e Tárcio Pessoa também ficaram inelegíveis. Os ex-secretários Waldson Souza, da saúde, e Márcia Lucena, da educação, foram multados.
Polêmica Paraíba
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