Empresas vítimas de danos morais poderão pedir reparação de acordo com PL de Styvenson

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) apresentou esta semana o Projeto de Lei (PL) nº 3255, de 2019, a fim de prever a indenização por dano moral à pessoa jurídica de direito privado, por ofensa à sua honra objetiva, até mesmo mediante presunção implícita, comprovados os fatos danosos. O texto acrescenta § 2º ao art. 953 do Código Civil. "No que concerne à pessoa jurídica, há muito que se pacificou na jurisprudência o reconhecimento de que também seja ela passível de sofrimento de dano moral. Há, inclusive, o Enunciado da Súmula nº 227, do Superior Tribunal de Justiça, que mostra o mesmo entendimento”, explicou o parlamentar.

De acordo com Styvenson, até pouco tempo entendia-se não caber indenização por dano moral a pessoas jurídicas, uma vez que não seriam elas suscetíveis de experimentar dor, sofrimento ou angústia, sentimentos próprios das pessoas físicas e que, por serem inerentes ao psiquismo, são concernentes à honra subjetiva, de que não se aplicaria às pessoas jurídicas. No entanto, a evolução da doutrina e jurisprudência reconheceu que toda pessoa – mesmo a jurídica – também está sujeita a sofrer danos morais por ofensa à sua honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, na admiração, no apreço e na consideração que outras pessoas dispensam a ela.

 Inspirada na corte francesa, aos grupos personalizados tem sido admitido o uso dessa via para proteger o direito ao nome ou para obter a condenação de autores de propostas escritas ou atos tendentes à ruína de sua reputação. A pessoa jurídica pode mesmo reivindicar a proteção, senão de sua vida privada, ao menos do segredo dos negócios. “De fato, se, por um lado, a pessoa jurídica não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria, por outro lado, pode padecer de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ser abalada por atos que afetam a sua reputação no mundo civil ou comercial onde atua”, enfatizou o senador potiguar.

Outro aspecto relevante desse projeto, diretamente vinculado à previsão legal do reconhecimento do dano à pessoa jurídica, é o propósito de acabar com a controvérsia que reina quanto à distinção que faz o Judiciário a respeito do critério de aferição do dano, utilizado quando se trata de ofensa à pessoa física – mas não aplicado à pessoa jurídica. "O PLS proposto pretende contemplar a normatividade jurídica positiva desse importante entendimento, trazendo assim maior segurança jurídica ao seio da sociedade e evitando eventuais controvérsias pela lacuna legislativa que consiste na dispensa de comprovação fática do dano, bastando a sua comprovação implícita”, justificou Styvenson no projeto.

O Senador Styvenson enfatizou que a não necessidade de comprovação do dano, não significa dizer que o evento ou fato danoso não precisará ser comprovado. “Cabe aos juízes, conforme o seu entendimento pessoal, e diante da inexistência de norma explícita, julgar de forma díspar o mesmo assunto. Sendo assim, com as alterações que pretendemos introduzir na lei civil por intermédio desta proposição legislativa, estaremos contribuindo para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico em tema de tão significativa repercussão social”, disse.

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