Surto de tuberculose e superlotação motivam interdição da Penitenciária Estadual de Parnamirim

O juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, ordenou que não haverá entrada de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim, até atingir a capacidade de 404 apenados, além de também proibir permutas de presos com outros estabelecimentos. Atualmente, são 597 presos. A determinação se deu por meio da Portaria nº 2/2017. Foi levada em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim. O magistrado colocou como exceção os apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo e também fixou multa, individual, de R$ 1 mil, a ser aplicada ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania, em caso de descumprimento. O juiz Arbex também estipulou a aplicação da multa a qualquer servidor que autorize o ingresso de apenado, bem como determinou a ciência da portaria aos órgãos que atuam junto à Execução Penal naquele Juízo. Com informações do TJRN.

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