LEGALIDADE
PF descarta PCC e CV como terrorismo após alerta dos EUA
Documento da corporação enviado ao MJSP defende distinção jurídica e alerta para riscos em processos.
A Polícia Federal (PF) se manifestou de forma contundente contra a classificação das facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no Brasil. A posição oficial da corporação, revelada em um documento enviado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), defende que, apesar de sua brutalidade, esses grupos operam com foco primordial na obtenção de lucro, distinguindo-os dos atos de terrorismo motivados por questões políticas ou ideológicas. Essa manifestação, assinada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, surgiu após o governo dos Estados Unidos (EUA) sinalizar ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, sua intenção de aplicar tal classificação, com a notícia divulgada nesta sábado, 18 de abril de 2026, pelo colunista Paulo Cappelli do portal Metrópoles.
No documento, assinado pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, a corporação argumenta que essas facções não podem ser classificadas como terroristas pela legislação brasileira. Mesmo sem um consenso global absoluto sobre a definição de terrorismo, a PF ressalta que há um entendimento internacional sobre os elementos-chave que caracterizam esse fenômeno.
Para a Polícia Federal, o terrorismo envolve ações violentas motivadas por questões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, visando gerar pânico social, intimidar a população ou forçar governos. Este é o ponto crucial para a diferenciação.
Em contraste, o ofício registra que as organizações criminosas são estruturas dedicadas a atividades ilegais com o propósito principal de obter ganhos financeiros. PCC e CV, no contexto brasileiro, operam sob uma lógica econômica, mesmo com alta organização e uso de violência. Eles atuam no tráfico de drogas, armas e até pessoas, sempre com a meta de lucro.
A violência, muitas vezes usada como argumento para a reclassificação, não é suficiente por si só para a PF. A corporação explica que essas ações violentas são direcionadas principalmente a alvos específicos, como forças policiais ou gangues rivais, e não têm o objetivo de espalhar terror indiscriminado entre a população, como característico de atos terroristas.
Contudo, a PF faz questão de não minimizar a gravidade da atuação desses grupos. O ofício classifica as facções como um "risco severo à ordem pública e à segurança institucional", enfatizando a necessidade de uma resposta estatal contínua, integrada e especializada para o enfrentamento.
Um ponto crucial e de grande sensibilidade no documento refere-se às implicações jurídicas de uma possível reclassificação. A Polícia Federal adverte que aplicar a Lei Antiterrorismo de forma inadequada, fora dos critérios legais, pode ferir o princípio da legalidade penal. Isso abriria brechas para contestações judiciais e, potencialmente, para a anulação de provas em investigações, comprometendo a eficácia da justiça. Nos círculos internos, a preocupação é que uma classificação equivocada fragilize a robustez dos processos em curso.
A corporação ainda pontua que qualquer alteração nesse enquadramento exigiria uma mudança formal na legislação brasileira. Atualmente, as facções são tratadas pela Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), o que significa que a questão vai além da interpretação: é uma barreira legal que precisa ser respeitada.
O documento detalha a complexidade e sofisticação dessas organizações. Elas atuam em âmbito interestadual e internacional, utilizam empresas de fachada, realizam movimentações financeiras intrincadas, inclusive com criptomoedas, e possuem uma estrutura hierárquica bem definida, muitas vezes orquestrada de dentro do sistema prisional.
No plano operacional, a PF destaca o trabalho das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), que coordena, como um modelo eficaz de enfrentamento. Em 2024, operações estratégicas e integradas alcançaram resultados notáveis na repressão ao crime organizado no Brasil.
Os dados de 2024 são reveladores: cerca de 180 operações realizadas, aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão cumpridos, cerca de 700 prisões temporárias e preventivas efetuadas, e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos.
Apesar das diferentes visões sobre a classificação jurídica das facções, o documento enfatiza que o Brasil mantém uma sólida cooperação com os Estados Unidos. "Dentro da diretriz de atuação conjunta entre os órgãos policiais estrangeiros, o Brasil mantém acordos e memorandos de entendimento com diversas agências policiais dos Estados Unidos da América, com quem é mantida cooperação histórica e consolidada", reforça a PF, garantindo que o diálogo e a parceria persistem, independentemente da controvérsia legal.
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