DEBATE SOBRE HABITAÇÃO

Limites para aluguel via Airbnb em condomínios divide opiniões no Rio Grande do Norte

Fachada de condomínio residencial em área turística com referência à locação por temporada.
Discussões sobre locações de curta duração impactam a rotina em condomínios turísticos.

O Poder Judiciário avalia a compatibilidade de locações de curta duração com a finalidade residencial, enquanto condomínios buscam regulação própria.

O Poder Judiciário analisa a legalidade da proibição de locações de curta duração em condomínios, um tema que gera impasses em Natal e em diversos destinos turísticos do Rio Grande do Norte. A discussão, que ainda carece de uma definição jurídica consolidada, coloca em lados opostos o direito à propriedade e o sossego dos moradores em áreas residenciais.

A prática, disseminada por plataformas como o Airbnb, levanta questionamentos sobre a transformação de unidades privativas em estruturas que se aproximam da atividade hoteleira. Conforme aponta a advogada Mychelle Maciel, locações de curtíssima duração — frequentemente inferiores a quatro dias — têm sido o epicentro das tensões, por alterarem a dinâmica cotidiana e a segurança dos edifícios.

Para investidores que adquiriram imóveis com foco em rendimento turístico, a ausência de normas claras gera um cenário de incerteza que pode afetar o mercado imobiliário local e o próprio Estado. A especialista enfatiza que o impacto vai além das paredes dos apartamentos, atingindo a viabilidade do setor de turismo em regiões como Pipa.

Diante desse vácuo legislativo, a recomendação jurídica atual é que a soberania das convenções de condomínio prevaleça. Cabem aos moradores definir, em assembleia, as regras que melhor atendam à convivência no local. Aqueles que buscam rentabilizar seus bens devem, antes de qualquer negócio, verificar se o estatuto do condomínio permite essa modalidade de exploração comercial, evitando prejuízos financeiros e disputas judiciais futuras.

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