DEBATE SOBRE HABITAÇÃO
Limites para aluguel via Airbnb em condomínios divide opiniões no Rio Grande do Norte
O Poder Judiciário avalia a compatibilidade de locações de curta duração com a finalidade residencial, enquanto condomínios buscam regulação própria.
O Poder Judiciário analisa a legalidade da proibição de locações de curta duração em condomínios, um tema que gera impasses em Natal e em diversos destinos turísticos do Rio Grande do Norte. A discussão, que ainda carece de uma definição jurídica consolidada, coloca em lados opostos o direito à propriedade e o sossego dos moradores em áreas residenciais.
A prática, disseminada por plataformas como o Airbnb, levanta questionamentos sobre a transformação de unidades privativas em estruturas que se aproximam da atividade hoteleira. Conforme aponta a advogada Mychelle Maciel, locações de curtíssima duração — frequentemente inferiores a quatro dias — têm sido o epicentro das tensões, por alterarem a dinâmica cotidiana e a segurança dos edifícios.
Para investidores que adquiriram imóveis com foco em rendimento turístico, a ausência de normas claras gera um cenário de incerteza que pode afetar o mercado imobiliário local e o próprio Estado. A especialista enfatiza que o impacto vai além das paredes dos apartamentos, atingindo a viabilidade do setor de turismo em regiões como Pipa.
Diante desse vácuo legislativo, a recomendação jurídica atual é que a soberania das convenções de condomínio prevaleça. Cabem aos moradores definir, em assembleia, as regras que melhor atendam à convivência no local. Aqueles que buscam rentabilizar seus bens devem, antes de qualquer negócio, verificar se o estatuto do condomínio permite essa modalidade de exploração comercial, evitando prejuízos financeiros e disputas judiciais futuras.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário