JUSTIÇA EXIGE AÇÕES

MPRN exige multa diária de R$ 100 mil para nomeações na Polícia Civil

Imagem de fachada do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Prédio do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou pedido para obrigar Estado a nomear aprovados em concurso da Polícia Civil e convocar nova turma para formação. Multa diária de R$ 100 mil é solicitada em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou à Justiça um pedido para garantir que o Estado nomeie candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e convoque uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP). A solicitação foi feita pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal à 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, nesta sexta-feira, 13 de junho de 2026.

No requerimento, o MPRN pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado do Rio Grande do Norte, além de sanções pessoais à governadora Fátima Bezerra e outros gestores, caso as nomeações e convocações determinadas pela Justiça não sejam publicadas até 10 de julho de 2026. Essa medida visa assegurar o preenchimento dos cargos por 185 candidatos da terceira turma do Curso de Formação Profissional que já concluíram a formação, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.

Adicionalmente, o Ministério Público solicita a convocação de uma nova turma para os candidatos remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. Aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais, incluindo 97 delegados e 28 escrivães, aguardam chamamento. Há também cerca de 90 candidatos da futura Turma 4 aptos a serem convocados para o Curso de Formação Profissional.

A ação baseia-se em uma sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026. A decisão determinou que o Governo do Estado nomeasse os aprovados da terceira turma em até 30 dias após a intimação e iniciasse uma nova turma para os remanescentes do certame.

Secretários estaduais da Segurança Pública, Administração e Fazenda foram intimados em 19 e 21 de maio. O Estado teve ciência da sentença em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. Contudo, o MPRN sustenta que há indícios de descumprimento, citando um procedimento administrativo interno e a interposição de recurso com pedido de suspensão dos efeitos da sentença.

O órgão ministerial não identificou movimentações administrativas ou orçamentárias para as nomeações ou para a realização de uma nova turma. A preocupação é reforçada pela proximidade do encerramento da validade do concurso público, em 11 de outubro de 2026, e pela duração média de três meses do Curso de Formação Profissional, o que limita o tempo para homologação e posse dos futuros servidores.

A ação civil pública que originou a sentença foi motivada pelo déficit de pessoal na Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Dados indicam que a corporação opera com 64% do efetivo previsto em lei, o que representa cerca de 3 mil cargos vagos. Essa insuficiência de servidores impacta diretamente a capacidade investigativa e a prestação de serviços à população.

O MPRN argumenta que o recurso de apelação apresentado pelo Estado não tem efeito suspensivo automático, exigindo o cumprimento da sentença enquanto o mérito é analisado. A postura adotada pelo Estado e autoridades responsáveis é criticada por atentar contra o Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário.

Como medida adicional, o MPRN solicita que, em caso de persistência do descumprimento após 30 dias da aplicação das multas, a Justiça nomeie um gestor com poderes para executar os atos necessários, como a publicação de nomeações e a organização da quarta turma do Curso de Formação Profissional.

Candidatos aprovados relatam que as nomeações atenderam apenas às vacâncias por aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento, sem contemplar todos os aprovados no certame de 2020. A Polícia Civil opera, segundo eles, com apenas 30% do efetivo previsto em lei. Há também o argumento de que concursos para polícias em todo o país costumam aproveitar integralmente os cadastros de reserva em situações de déficit elevado, questionando a justificativa fiscal de falta de orçamento e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal apresentada pelo Estado.

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