JUSTIÇA EXIGE AÇÕES
MPRN exige multa diária de R$ 100 mil para nomeações na Polícia Civil
Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou pedido para obrigar Estado a nomear aprovados em concurso da Polícia Civil e convocar nova turma para formação. Multa diária de R$ 100 mil é solicitada em caso de descumprimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou à Justiça um pedido para garantir que o Estado nomeie candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e convoque uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP). A solicitação foi feita pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal à 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, nesta sexta-feira, 13 de junho de 2026.
No requerimento, o MPRN pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado do Rio Grande do Norte, além de sanções pessoais à governadora Fátima Bezerra e outros gestores, caso as nomeações e convocações determinadas pela Justiça não sejam publicadas até 10 de julho de 2026. Essa medida visa assegurar o preenchimento dos cargos por 185 candidatos da terceira turma do Curso de Formação Profissional que já concluíram a formação, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.
Adicionalmente, o Ministério Público solicita a convocação de uma nova turma para os candidatos remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. Aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais, incluindo 97 delegados e 28 escrivães, aguardam chamamento. Há também cerca de 90 candidatos da futura Turma 4 aptos a serem convocados para o Curso de Formação Profissional.
A ação baseia-se em uma sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026. A decisão determinou que o Governo do Estado nomeasse os aprovados da terceira turma em até 30 dias após a intimação e iniciasse uma nova turma para os remanescentes do certame.
Secretários estaduais da Segurança Pública, Administração e Fazenda foram intimados em 19 e 21 de maio. O Estado teve ciência da sentença em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. Contudo, o MPRN sustenta que há indícios de descumprimento, citando um procedimento administrativo interno e a interposição de recurso com pedido de suspensão dos efeitos da sentença.
O órgão ministerial não identificou movimentações administrativas ou orçamentárias para as nomeações ou para a realização de uma nova turma. A preocupação é reforçada pela proximidade do encerramento da validade do concurso público, em 11 de outubro de 2026, e pela duração média de três meses do Curso de Formação Profissional, o que limita o tempo para homologação e posse dos futuros servidores.
A ação civil pública que originou a sentença foi motivada pelo déficit de pessoal na Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Dados indicam que a corporação opera com 64% do efetivo previsto em lei, o que representa cerca de 3 mil cargos vagos. Essa insuficiência de servidores impacta diretamente a capacidade investigativa e a prestação de serviços à população.
O MPRN argumenta que o recurso de apelação apresentado pelo Estado não tem efeito suspensivo automático, exigindo o cumprimento da sentença enquanto o mérito é analisado. A postura adotada pelo Estado e autoridades responsáveis é criticada por atentar contra o Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário.
Como medida adicional, o MPRN solicita que, em caso de persistência do descumprimento após 30 dias da aplicação das multas, a Justiça nomeie um gestor com poderes para executar os atos necessários, como a publicação de nomeações e a organização da quarta turma do Curso de Formação Profissional.
Candidatos aprovados relatam que as nomeações atenderam apenas às vacâncias por aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento, sem contemplar todos os aprovados no certame de 2020. A Polícia Civil opera, segundo eles, com apenas 30% do efetivo previsto em lei. Há também o argumento de que concursos para polícias em todo o país costumam aproveitar integralmente os cadastros de reserva em situações de déficit elevado, questionando a justificativa fiscal de falta de orçamento e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal apresentada pelo Estado.
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