PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

TRE-RN ordena remoção de vídeo com Neymar em apoio a Allyson Bezerra

Tela de celular exibindo o logotipo do Instagram e a fachada do Tribunal Regional Eleitoral.
Decisão do TRE-RN mira propaganda eleitoral irregular em redes sociais.

Justiça eleitoral vê indícios de irregularidade em montagem com o jogador e fixa multa para o caso de descumprimento por parte dos envolvidos.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Hallison Rêgo, determinou a remoção imediata de uma publicação no Instagram por indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, com caráter liminar, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre os futuros postulantes ao cargo.

O conteúdo questionado, veiculado originalmente em 17 de maio de 2026, utiliza uma montagem na qual o jogador Neymar Jr. aparece apontando para um formulário simulado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com os dizeres “Allyson é meu Governador”. O magistrado destacou que o uso da imagem manipulada transmite a falsa impressão de que o atleta teria declarado apoio político ao pré-candidato, o que configura um potencial risco ao equilíbrio do pleito.

Além da montagem, o vídeo de 47 segundos integra o jingle “O Homem Tá Disparado”, acompanhado de legendas que instigam o eleitor a declarar voto. Segundo o Partido Novo do RN, autor da representação, a combinação desses elementos extrapola os limites da pré-campanha permitidos pela Lei das Eleições. O juiz Hallison Rêgo corroborou o entendimento, pontuando que a peça publicitária ultrapassa a simples divulgação de propostas e qualidades pessoais ao configurar pedido direto de voto.

A determinação estabelece que o Instagram retire o material em âmbito global no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O documento judicial também veda a republicação do conteúdo por Allyson Bezerra e por João Carlos Medeiros, apontado como administrador do perfil @rncomallyson, estipulando multa diária de R$ 1 mil em caso de reincidência. O processo segue em tramitação no TRE-RN, aguardando julgamento definitivo sobre a aplicação de penalidades pecuniárias adicionais.

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