GESTÃO DO SISTEMA
TJRN orienta magistrados sobre antecipação de regime para conter superlotação
Documento do GMF busca padronizar procedimentos de progressão de regime em unidades prisionais do RN com ocupação acima da capacidade.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou orientações aos magistrados da execução penal visando o enfrentamento da crise de superlotação nas unidades prisionais do estado. A medida busca garantir a dignidade humana no cumprimento da pena e a segurança jurídica ao oferecer parâmetros técnicos para a antecipação de regimes e livramentos condicionais.
O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, possui caráter orientativo, preservando a independência decisória de cada juiz em seus processos. A iniciativa responde a um cenário crítico apontado pelo Observatório Prisional Estratégico (OPE), que revela taxas de ocupação muito acima das vagas disponíveis em estabelecimentos como a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Cadeia Pública de Ceará-Mirim e a Penitenciária Estadual de Parnamirim.
A nota técnica sublinha que a ocupação excessiva compromete gravemente a oferta de assistência à saúde, trabalho e educação, além de elevar os riscos para as pessoas privadas de liberdade e para os servidores públicos. Ao fundamentar as orientações em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante nº 56 e no Plano Pena Justa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJRN busca harmonizar as práticas judiciais.
O texto detalha dois modelos de antecipação: a programada, que analisa periodicamente casos próximos ao preenchimento dos requisitos, e a extraordinária, voltada a situações emergenciais de pico populacional. A medida, contudo, não é automática. Magistrados devem avaliar individualmente a situação de cada custodiado, observando critérios técnicos sem que a natureza do crime, isoladamente, impeça a análise do benefício.
A experiência da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró, por meio da Portaria nº 02/2026, é citada como referência de boas práticas. O GMF sugere agora que a Presidência e a Corregedoria-Geral do TJRN avancem para a implementação de um ato conjunto, promovendo maior uniformidade nas Varas Regionais de Execução Penal do RN.
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