LIBERDADE E REGULAMENTAÇÃO
Nas redes sociais, Dino volta a defende debate sobre a exigência de diploma para jornalista
Ministro do STF argumenta que exigência de formação pode proteger prerrogativas da categoria e assegurar direitos fundamentais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu a importância de reabrir a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O magistrado manifestou seu posicionamento em publicações nas redes sociais na quinta-feira (20/8), ressaltando que a regulamentação pode servir como um amparo jurídico essencial para os trabalhadores da área.
A argumentação de Dino foca na distinção entre o exercício livre da expressão e as prerrogativas específicas da atividade jornalística. Ao questionar a visão de que a profissão seria acessível a qualquer indivíduo sem formação técnica, o ministro pontuou que a ausência de critérios objetivos poderia esvaziar o sentido da própria carreira. Para exemplificar a complexidade do tema, ele levantou dilemas éticos sobre a proteção de fontes e o uso de ferramentas digitais para validar práticas que, sob o manto do jornalismo, poderiam esconder violações de direitos.
A controvérsia ganha relevo pois, em 2009, o STF firmou entendimento de que o diploma de curso superior em jornalismo não seria exigência obrigatória para o exercício profissional. Recentemente, tanto Flávio Dino quanto Alexandre de Moraes sinalizaram que a Corte poderia revisitar esse entendimento.
O debate ganha contornos de urgência diante de uma investigação em curso no Maranhão, que envolve o jornalista Luís Pablo e o ex-secretário de Estado Raimundo Cutrim. Alexandre de Moraes determinou uma ação de busca e apreensão contra o ex-secretário, apontado como fonte do comunicador, que publicou reportagens questionando o uso de carros oficiais por Flávio Dino. A decisão de Moraes gerou reações de entidades de imprensa, que expressaram preocupação sobre a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Ao abordar o prazo para possíveis mudanças na jurisprudência, Dino foi cauteloso. Ele reiterou que a revisão não precisa ser imediata, mas insistiu que o processo de reflexão é inerente ao regime democrático. “Não sou eu que decido tal momento. Mas é legítimo que o debate aconteça. Não basta gritar para impedir um debate”, afirmou o ministro.
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