LEI EM XEQUE
STF inicia julgamento de ação contra mudanças na Lei da Ficha Limpa
Supremo Tribunal Federal analisa flexibilização da Ficha Limpa, que pode liberar condenados para eleições de 2026. Mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, o julgamento de uma ação que contesta a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise, que ocorre em formato virtual, foi aberta pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e tem previsão de término para 29 de maio. A decisão é crucial, pois a lei, alterada pelo Congresso Nacional em 2025, pode impactar diretamente a participação de condenados em eleições futuras, afetando a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, estava suspensa há quatro meses no gabinete da relatora. A norma flexibilizadora, sancionada com vetos em setembro de 2025, permite que indivíduos condenados retornem à vida pública, abrindo caminho para candidaturas de figuras como os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, além do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Essa mudança legislativa pode ter um efeito cascata, liberando centenas de outros condenados que, pelas regras anteriores, estariam impedidos de se candidatar.
O partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, argumenta que a flexibilização da Ficha Limpa compromete a moralidade e a probidade administrativa, pilares essenciais para a dignidade do cargo público. A legenda solicitou, em caráter de urgência, a suspensão dos dispositivos que afrouxam a lei, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade imperativa de preservar a lisura do processo eleitoral e a confiança dos cidadãos nos representantes eleitos.
Em novembro de 2025, a ADI foi protocolada no STF, e em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado, opinando pelo acolhimento da medida cautelar para reverter os trechos questionados da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a nova redação da lei pode equiparar casos de condenações únicas a situações de múltiplas e mais graves infrações, o que, segundo ele, não se alinha aos princípios de justiça e proporcionalidade.
Gonet, no entanto, ponderou que o limite de 12 anos para a inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa, estabelecido pela nova norma, não apresenta objeções sob um prisma técnico-constitucional estrito. A análise em curso no STF definirá os contornos da Lei da Ficha Limpa e o impacto direto na elegibilidade de diversos políticos.
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