LEI EM XEQUE

STF inicia julgamento de ação contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

Plenário do STF em sessão de julgamento.
Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.

Supremo Tribunal Federal analisa flexibilização da Ficha Limpa, que pode liberar condenados para eleições de 2026. Mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, o julgamento de uma ação que contesta a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise, que ocorre em formato virtual, foi aberta pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e tem previsão de término para 29 de maio. A decisão é crucial, pois a lei, alterada pelo Congresso Nacional em 2025, pode impactar diretamente a participação de condenados em eleições futuras, afetando a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, estava suspensa há quatro meses no gabinete da relatora. A norma flexibilizadora, sancionada com vetos em setembro de 2025, permite que indivíduos condenados retornem à vida pública, abrindo caminho para candidaturas de figuras como os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, além do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Essa mudança legislativa pode ter um efeito cascata, liberando centenas de outros condenados que, pelas regras anteriores, estariam impedidos de se candidatar.

O partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, argumenta que a flexibilização da Ficha Limpa compromete a moralidade e a probidade administrativa, pilares essenciais para a dignidade do cargo público. A legenda solicitou, em caráter de urgência, a suspensão dos dispositivos que afrouxam a lei, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade imperativa de preservar a lisura do processo eleitoral e a confiança dos cidadãos nos representantes eleitos.

Em novembro de 2025, a ADI foi protocolada no STF, e em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado, opinando pelo acolhimento da medida cautelar para reverter os trechos questionados da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a nova redação da lei pode equiparar casos de condenações únicas a situações de múltiplas e mais graves infrações, o que, segundo ele, não se alinha aos princípios de justiça e proporcionalidade.

Gonet, no entanto, ponderou que o limite de 12 anos para a inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa, estabelecido pela nova norma, não apresenta objeções sob um prisma técnico-constitucional estrito. A análise em curso no STF definirá os contornos da Lei da Ficha Limpa e o impacto direto na elegibilidade de diversos políticos.

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